O pior governo da história de Codó acaba de ganhar mais um capítulo polêmico na noite desta segunda-feira (28). Em um áudio vazado, o vereador Galiléia pede que o filho “Zero Um” do prefeito Zé Francisco demita os funcionários indicados por outros parlamentares.

Em conversa com Pedro Neres, o vereador pede a “cabeça” dos funcionários que foram indicados para trabalhar no governo de Zé Francisco pelos vereadores Dedé do Zé Garimpeiro, Gracinaldo, Raimundo Carlos e Wanderson da Trizidela. Os quatro parlamentares ajudaram a derrubar o veto do prefeito Zé Francisco ao artigo da lei aprovada pelo parlamento municipal que dava total isenção de impostos e contribuição ao INSS sobre o abono.

O posicionamento dos vereadores, que até então faziam parte da base aliada do governo na Câmara Municipal de Codó, foi visto como um claro sinal de rompimento com Zé Francisco. Por esse motivo, Galiléia pede que Pedro Neres demita os funcionários indicados por seus colegas.

Galiléia também exige que uma das vagas seja destinada a esposa de um tal de “vigia”, que nos últimos dias têm aparecido nas redes sociais puxando o saco do prefeito e ofendendo quem ousar criticar o governo de Zé Francisco.

https://www.youtube.com/watch?v=6ZPrm5wXlSs

O áudio vazado caiu como uma bomba no meio político e não agradou a comunidade codoense, principalmente a evangélica, pois Galiléia se diz um homem temente a Deus e é frequentador da igreja Adventista do 7° dia.

“Um ser humano como este que se diz cristão, caráter não ficou pra todo mundo”, desabafou um cidadão indignado com a postura do vereador.

Quebra de decoro e tráfico de influência

Um advogado ouvido pelo Marco Silva Notícias revelou que o áudio vazado pode gerar sérias consequências para Galiléia, que pode ser até cassado por suposta quebra de decoro parlamentar.

Pedro Neres também poderá ser denunciado à justiça por tráfico de influência, que consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.