Uma ponte de madeira foi incendiada por vândalos na noite deste sábado (19), no bairro Santo Antônio, em Codó (MA). A ponte, que fica sobre o riacho São José, liga a sede a vários povoados na zona rural do município. Assista ao vídeo no final da matéria
O incêndio foi controlado ainda de madrugada, mas os responsáveis pelo crime ainda não foram identificados.
Não há motivos aparentes para a ação dos vândalos, pois a estrutura de madeira vinha sendo usada normalmente pelos moradores da região. Com a ponte incendiada, carros não estão conseguindo passar pelo local.
O caso será investigado pela 4° Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó.
https://youtu.be/RCn0JQYMaQw
ISTO AÍ É BONITO, NÃO É CRÁPULA EDIL ?
ISTO É COISA DE GENTE A MANDO DA QUADRILHA
VAI SER ASSIM ATÉ A DERROTA DELES E IREM EMBORA DE CODÓ..
Alí foi feito um bom trabalho com a suspensão da lavagem de carro e a ponte, mesm de madeira estava com sua estrutura normal passei por lá e não VÍ nada de anormal.. Já basta as barragens que são proibidas e o IBAMA não toma nenhuma atitude.
Não sei se corre $$$$$$$$, não tenho provas.
Como diz o velho ditado ” O POVO AUMENTA MAS NÃO INVENTA ”
Vai ser está MOLECAGEM durante está CAMPANHA política que, infelizmente vamos ter muitos confrontos e baixarias, o que é tipo e CONHECIDO por alguns adeptos do QUADRILHÃO.
fernando
Não compactuo com vandalismo ou qualquer tipo de atitude que gere prejuízos ao patrimônio público.
VANDALISMO não é protesto, é CRIME (art. 163 CP).
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Os autores e/ou mandantes (caso existam) devem ser responsabilizados.
E para finalizar, já acionei o MPMA e MPF sobre a licitação de R$ 11 milhões de reais em favor da IMPACTO CALÇADOS.
Obrigado, de nada!
Só pra de ser a mando da oposição. É só pegar os ateadores e eles abrirão o bico.