Baseado em uma planilha desenvolvida pela QBB Advocacia e o número total de votos válidos registrados em Codó na última eleição, o Blog do Marco Silva descobriu que o jovem Valdeci Calixto (Solidariedade) e o esportista Galileia (PDT) perderiam suas vagas caso a Justiça Eleitoral acatasse o pedido do Ministério Público e decidisse pela redução do número de vagas na Câmara Municipal de Codó, passando de 19 para os atuais 17 parlamentares.
É importante destacar que os cálculos das divisões foram feitos de acordo com os votos dos partidos (os dados aos candidatos, que contam para o partido, e os da legenda). Após ser preenchida com o número de votos de cada partido, a planilha automaticamente indicou o total de votos válidos e o quociente eleitoral, assim como o número de cadeiras para cada sigla, levando em consideração os cálculos das sobras.
A possível redução afetaria dois partidos em Codó: o PDT, que ficaria apenas com duas vagas das atuais três conquistadas (Delegado Rômulo e Pastor Max), e o Solidariedade, que ficaria com apenas três vereadores eleitos (Araújo Neto, Antônio Luz e Raimundo Carlos).
Nessa perspectiva o Dr. José Mendes também sairia, já que não fez 10% do QE.
Bom dia ?, estes cálculos precisam serem revizados, pois estão completamente errados.
Por outro lado não ? acredito que um juiz que validou todo processo eleitoral, depois do resultado modifique as regras.
Desafio estes advogados a provarem a sua *TESE*
Vamos aos fatos…
Infelizmente, todas as decisões na Câmara Municipal de Codó são baseadas em interesse político e individual, não importando os critérios legais.
Qual o benefício dessa emenda à Lei Orgânica para a população?
O MPMA questiona a legalidade do processo, não a quantidade de vagas. Segundo o Judiciário, a Câmara não atentou-se ao artigo 169 da Constituição Federal.
• Leia abaixo a análise do MPMA:
“Foi realizada nova análise dos autos e solicitada informação no sentido de certificar-se este órgão acerca de a Câmara Municipal haver-se desincumbido da obrigação de munir os vereadores de informações suficientes para a análise do projeto que visava ao aumento do número de cargos para aquela Câmara Municipal, uma vez que essas informações são absolutamente imprescindíveis para a verificaçaõ de eventual aumento de despesas em razão da medida, de modo que, havendo esse aumento, deveria estar indicado já no projeto, a fonte de receitas correspondente. O Presidente da CÂamra respondeu, demonstrando que não houve qualquer tipo de informação técnica aos edis, nem mesmo às Comissões, de modo que o projeto foi aprovado sem subsídios para sua análise e, assim, sem cumprir a exigência constituional do art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal.
O presente despacho serviria, assim, para chamar o feito à ordem. Entretanto, tratar-se-ia de mera formalidade, sem objeto útil, já que não há mais necessidade de qualquer diligência para esclarecer fatos”.
FONTE 01: https://apps.mpma.mp.br/transparencia/simp/detalhe.html?registro=010936-500/2020
FONTE 02: https://apps.mpma.mp.br/transparencia/simp/detalhe.html?registro=001598-259/2020
• Abaixo o artigo não atentado pela Câmara:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Como cidadão codoense e analítico, o MPMA age de forma correta, pois se existe a inconstitucionalidade, então por qual motivo prosseguir com o projeto?
É aguardar e conferir.
NA REALIDADE o motivo do aumento do número de Vereadores tem um único objetivo, que é de manter os que lá já se encontram. Não tem outro motivo. O DINHEIRO que vai pra Câmara continua o mesmo, tanto faz ter 13, 17, 19 ou 21. O GRANDE problema em mexer nisso é que se voltarem aos 17 vão ter que refazer os cálculos do coeficiente e vão mexer com muita gente. Essa atual Câmara fez uma coisa que até hoje é motivo de questionamento. O Presidente Expedito Carneiro estava no décimo mês do seu mandato quando fizeram a eleição para o mandato seguinte, que normalmente só aconteceria 14 meses depois. Inexplicável.
No caso acima o PSD permaneceria com a Vaga. Pois pelas regras eleitorais a Soma dos Votos Nominais dos candidatos do PSD (1619 ) + Votos de Legenda PSD= (1900 )= 3.519 votos. O Dr. José Mendes foi portanto eleito pelo primeiro requisito: O Coeficiente Eleitoral. Não dependeria de outros critérios tais como: 2) maior sobra de votos, 3) maior média e por fim 4) da Sobra de Vagas. O cálculo da Tabela ė o mesmo Utilizado pela Justiça Eleitoral- TSE.
Essa Ação do MINISTÉRIO PÚBLICO ė temerária. Primeiro A competência e do Procurador Geral de Justiça. Segundo a Ação deveria ser Proposta antes das Convenções Eleitorais. O MP ajuizou a ACP em 26/11/2020. Portanto fora do prazo. Dificilmente o TSE que já referendou as Vagas e Cálculo irá voltar atrás. E aonde fica o direito adquirido ė a segurança jurídica??
Advogado atento,
Possuo pouco conhecimento, mas pelo visto a notícia de fato foi gerada com base na representação encaminhada pela PGJ.
O processo iniciou-se antes de Julho do corrente ano, e a ACP tem data entre 26/10 e 12/11/20.
CNJ: 0805177-53.2020.8.10.0034
Uma coisa é certa, o imbróglio está grande!
Marco Silva, é a primeira vez que faço comentário no seu blog; vamos ao fato: o PSD e o PSB não fizeram o quoeficiente eleitoral nesta eleição de 2020, ou seja: 2800 votos a todos os candidatos do partido! Como é que foi eleito vereador desses partidos? Procure explicação!
Precisamos urgente de uma reforma política para acabar com está malandragem que se instalou nas Câmaras Municipais, que resolveram adotar as práticas indecentes das Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senadores. Câmara parece mais casa comercial. AGORA estamos sabendo que o Prefeito eleito começou ao imoral processo de compra de Vereadores. São eleitos por uma sigla e depois mudam de forma descarada. Deveriam ser expulsos da política. Estão atrás de empregos e dinheiro. Este Pastor Max que é o exemplo do mau político, encabeçou este processo imoral. Pouca vergonha por parte destes safados. Por isso que o falecido Ricardo Archer afirmava em alto e bom tom: VEREADOR NAO SE ELEGE. COMPRA- SE. Cadê a nossa justiça. VAMOS acabar com está falta de ética e falta de respeito aos eleitores. BREVE divulgaremos a relação dos VENDIDOS.