A polêmica envolvendo o terreno que abriga um campo de futebol em frente ao Tiro de Guerra de Codó (MA) acaba de ganhar um novo e grave capítulo: documentos obtidos com exclusividade pelo jornalista Marco Silva revelam que o Cartório do 1º Ofício – comandado pelo tabelião Maximiano Brandão Filho – concedeu, com base em usucapião extraordinária, a posse da mesma área a duas pessoas diferentes em um intervalo de apenas dois meses e meio.

O primeiro beneficiado foi o ex-candidato a vereador Raimundo Ribeiro, que, em 6 de novembro de 2024, recebeu uma Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial Habitacional, documento que, segundo o cartório, atestava que ele atendia aos requisitos legais para ser reconhecido como proprietário do terreno.

No documento, o próprio tabelião escreveu: “Pelo solicitante [Raimundo Ribeiro] me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal que todos os documentos foram apresentados os originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros.”

Veja abaixo de Raimundo Ribeiro:

No entanto, menos de três meses depois, no dia 21 de janeiro de 2025, o mesmo cartório decidiu anular o ato lavrado em nome de Raimundo Ribeiro e emitiu um novo documento de usucapião extraordinária, desta vez reconhecendo o idoso Cesar Augusto Ribeiro, de 82 anos, como legítimo proprietário do mesmo terreno.

A nova ata foi embasada por uma série de documentos apresentados pela defesa de Cesar Augusto, incluindo certidões de óbito de antigos proprietários, declarações de testemunhas, ligação de água no nome do idoso, cartas antigas e documentos que comprovariam sua ligação familiar com os donos originais da área. O advogado do idoso ainda afirma que foram gastos mais de R$ 35 mil apenas com taxas cartorárias, já que o valor declarado foi o mesmo utilizado para cálculo do IPTU.

“O que houve aqui foi uma fraude e um verdadeiro teatro armado por Raimundo Ribeiro. Nosso cliente apresentou todos os documentos exigidos, seguiu o trâmite legal e demonstrou ser o único e legítimo herdeiro da propriedade. Por isso o cartório anulou o documento anterior e fez o novo registro em nome de Cesar”, declarou o advogado.

Veja abaixo de Cesar Augusto:

O que diz a lei

A usucapião extraordinária é uma modalidade de aquisição de propriedade prevista no Código Civil. Para que seja válida, o interessado precisa comprovar posse contínua, mansa e pacífica por pelo menos 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos, caso o imóvel tenha sido utilizado como moradia habitual ou se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local.

A grande dúvida agora é: como o mesmo cartório concedeu documentos semelhantes para pessoas diferentes, com base no mesmo argumento jurídico e para o mesmo imóvel? O caso pode ter implicações legais tanto para o cartório quanto para os envolvidos.

Enquanto isso, a comunidade que há anos utiliza o espaço como campo de futebol assiste, perplexa, à disputa judicial e familiar por um terreno que virou alvo de acusações, denúncias e suspeitas de irregularidades documentais.