
Antes da alteração, os requerimentos para patrocínio dos retiros eram encaminhados à Secretaria de Cultura , conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1.977, de 10 de julho de 2023 de autoria do vereador Pastor Max e sancionada pelo então prefeito Dr. Zé Francisco. Essa legislação reconhece os retiros espirituais e culturais como parte da cultura do município. No entanto, a decisão de retirar essa competência da pasta de Cultura gerou questionamentos sobre possíveis motivações políticas.
De acordo com fontes seguras, Valdeci Calixto tem visitado diversas igrejas e, supostamente, condicionado o apoio financeiro ao alinhamento político dos líderes religiosos com ele e o prefeito. As denúncias indicam que a liberação dos recursos estaria sendo utilizada como ferramenta de barganha política, o que pode configurar abuso de poder e uso indevido da máquina pública.
Lideranças religiosas, que tradicionalmente organizam retiros espirituais durante o Carnaval, temem que a nova condução do processo exclua grupos que não manifestem apoio à atual gestão municipal. Luís Claudino, que deveria ser o responsável pela administração desses recursos, ainda não se pronunciou sobre a retirada da atribuição de sua pasta.
A Prefeitura de Codó e Valdeci Calixto também não comentaram oficialmente as acusações. Enquanto isso, a população e as entidades religiosas aguardam esclarecimentos sobre os critérios que serão adotados para garantir que o apoio financeiro seja concedido de forma transparente e sem favorecimentos políticos.
Com informações do Codó Acontece
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITO MUNICIPAL DE CODÓ/MA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODÓ/MA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DEFENSORIA PÚBLICA.
OS SERVIDORES PÚBLICOS DE CODÓ/MA EM EXERCÍCIO E OS SERVIDORES CONTRATADOS SEM RENOVAÇÃO DE CONTRATO, BEM COMO OS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO EXONERADOS, vêm, por meio desta petição pública online, requerer providências urgentes quanto ao seguinte pleito:
REIVINDICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)PARA O PAGAMENTO DO PASEP AOS SERVIDORES
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
1. Os SERVIDORES MENCIONADOS possuem direito ao recebimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), benefício garantido pela legislação.
2. No entanto, o Município de Codó não procedeu com a devida atualização da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) junto ao Banco do Brasil, impedindo que os servidores recebessem os valores a que fazem jus.
3. Tal omissão vem causando prejuízos financeiros aos SERVIDORES MENCIONADOS, que se encontram privados do recebimento do PASEP por culpa exclusiva do Ente Público.
II – DO DIREITO
4. O PASEP é um direito assegurado pela Lei Complementar n. 8/1970, que dispõe sobre a participação dos servidores públicos no programa.
5. De acordo com o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Assim, cabe às autoridades municipais e aos órgãos fiscalizadores adotarem as providências cabíveis para garantir a efetiva fruição do benefício.
6. A falta de atualização da RAIS pelo Município de Codó/MA configura ato omissivo, que viola o princípio da legalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF/88).
III – DOS PEDIDOS
a) Solicitação de Representação ao Ministério Público Diante da omissão do Município de Codó/MA: requer-se ao Ministério Público Estadual que adote as devidas providências em face do Município de Codó/MA, no exercício de seu papel como fiscal da lei, para garantir a atualização da RAIS e o pagamento do PASEP aos SERVIDORES MENCIONADOS, sob pena de prevaricação.
b) Solicitação ao Prefeito Municipal de Codó/MA, para que independente de qual gestão tenha ocorrido a omissão de atos competentes para regularização e pagamento do PASEP, ESPONTANEAMENTE em conformidade COM SUA PEGADA, realizando os procedimentos administrativos de competência do Chefe do Executivo e garanta e comprove o pagamento do PASEP AOS SERVIDORES.
c) A imediata atualização da RAIS dos servidores públicos junto ao Banco do Brasil para viabilizar o pagamento do PASEP;
d) O pagamento dos valores retroativos do PASEP devidos aos SERVIDORES MENCIONADOS, acrescidos de juros e correção monetária;
e) O compromisso das autoridades competentes em fiscalizar e garantir o cumprimento desta solicitação.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.520,00.
NESTES TERMOS
PEDE DEDEFERIMENTO.
Codó/MA, data sistema.
SERVIDORES PÚBLICOS DE CODÓ/MA
EX-SERVIDORES PÚBLICOS DE CODÓ.
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