Nesta quarta-feira (27), o presidente da Câmara Municipal de Codó-MA, vereador Antônio José Luz Lima, emitiu comunicado oficial e edital de convocação para uma sessão de julgamento referente ao processo de cassação do prefeito José Francisco Lima Neres. A decisão segue a recomendação da Comissão Processante nº 2024.10.29.0006, que apresentou parecer final pela procedência das acusações contra o gestor municipal.

A sessão está agendada para ocorrer na sexta-feira (29), às 9h, no plenário da Câmara. Em obediência ao princípio constitucional da publicidade, o evento será transmitido ao vivo pelas redes sociais do Poder Legislativo. O acesso presencial ao plenário será restrito aos vereadores, ao denunciado e seu advogado, além de servidores e prestadores de serviço autorizados pela presidência.

Opnião de Marco Silva

A decisão em convocar uma sessão para julgar a cassação do prefeito José Francisco levanta sérias dúvidas sobre as reais intenções do Legislativo municipal e a prioridade dada aos interesses da população. Embora a Comissão Processante tenha emitido parecer favorável à cassação, a celeridade e a forma como o processo vem sendo conduzido apontam para possíveis motivações políticas que podem ir além das questões legais e administrativas.

Em primeiro lugar, é importante destacar que o mandato de um prefeito, legitimado pelo voto popular, não deve ser interrompido sem uma fundamentação sólida e imparcial. A cassação de um chefe do Executivo é uma medida extrema, reservada a casos de flagrante e incontestável desvio de conduta. No entanto, o comunicado e o edital emitidos pela Câmara carecem de maior transparência quanto à gravidade das acusações que pesam contra o prefeito. Isso enfraquece a percepção de que a decisão seja técnica e não meramente política.

Além disso, a Câmara parece ignorar as possíveis consequências de um processo de cassação para a estabilidade política e administrativa do município. Em um momento em que Codó enfrenta desafios importantes, a interrupção do mandato do prefeito pode agravar os problemas enfrentados pela população, como saúde, educação e infraestrutura. Em vez de buscar um diálogo construtivo com o Executivo, o Legislativo parece optar por um embate que pouco contribui para o avanço das políticas públicas.

Outro ponto que merece atenção é o uso do Decreto-Lei nº 201, de 1967, como base legal para o processo. Apesar de sua validade jurídica, trata-se de um instrumento criado em um contexto histórico completamente diferente, que nem sempre dialoga com as demandas democráticas e institucionais contemporâneas. O rigor legal deve ser respeitado, mas não a qualquer custo, sobretudo quando existe a percepção de que interesses particulares possam estar em jogo.

Por fim, a restrição de acesso ao plenário a vereadores, advogados e servidores autorizados durante a sessão é outro elemento que reforça a desconfiança sobre o processo. Ainda que haja transmissão ao vivo pelas redes sociais, limitar o acesso físico dá margem a críticas sobre a falta de transparência e abertura.

A Câmara de Codó, como órgão fiscalizador, tem o dever de investigar e julgar denúncias, mas também carrega a responsabilidade de agir com equilíbrio, justiça e foco no bem comum. Insistir em uma cassação sem uma base absolutamente clara e sem considerar as consequências para o município pode gerar um precedente perigoso e uma crise institucional que poderia ser evitada. O que Codó precisa agora é de união e estabilidade, não de divisões e disputas políticas que só aumentam a insegurança da população.