Uma decisão da desembargadora Oriana Gomes, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno apresentado pelo prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres. A decisão foi proferida no início da noite deste sábado (7) e suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal, marcada para o dia 9 de dezembro às 8h, que poderia resultar na cassação do mandato do prefeito.

De acordo com os autos, o prefeito José Francisco alegou diversas irregularidades no processo de cassação conduzido pela Comissão Processante da Câmara, presidida por Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, com relatoria de Valdeci Calixto da Silva Filho. Entre as irregularidades apontadas estão uma denúncia considerada genérica, ausência de intimação pessoal das testemunhas e do próprio prefeito, além de um potencial conflito de interesse pelo fato de um dos membros da comissão ser filho do atual vice-prefeito.

Na decisão, a desembargadora destacou que o pedido do prefeito atendia aos critérios de urgência e relevância exigidos pelo Regimento Interno do Tribunal. Ela considerou que a não apreciação imediata poderia acarretar prejuízos irreparáveis ao prefeito, dado o impacto da sessão de cassação no cenário político atual.

A magistrada afirmou que há indícios suficientes para a concessão da liminar, devido à presença dos requisitos de “fumus boni iuris” (probabilidade do direito) e “periculum in mora” (perigo na demora). Ela também ressaltou que impedir a análise do pedido durante o plantão judiciário seria uma violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

Com a suspensão, a realização da sessão extraordinária dependerá de análise posterior pelo desembargador relator Jamil de Miranda Gedeon Neto. A decisão também determinou que os membros da Câmara sejam notificados com urgência.

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