A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, decidiu suspender o bloquinho Camaleões, marcado para acontecer neste sábado (15) na cidade de Codó (MA). O cancelamento foi um pedido feito por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Na ação, o Ministério Público do Maranhão pedia que a Prefeitura Municipal de Codó, responsável pela autorização dos eventos no município, adote as medidas legais necessárias à imediata suspensão da realização de toda e qualquer festa de carnaval, por meio de blocos de rua ou em clubes, pública ou privadas, enquanto não apresentar estudo científico que demonstra não haver risco, ante a situação atual do avanço da pandemia pela nova variante Omicron ou outra que venha a surgir, de agravamento da pandemia da covid-19 no município, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), caso não atendido.
A juíza Elaile Silva Carvalho analisou o pedido e determinou que o Município de Codó, através do prefeito Zé Francisco, adote as medidas legais necessárias à IMEDIATA SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE TODA E QUALQUER FESTA DE CARNAVAL. A decisão vale para o bloquinho Camaleões e deve ser cumprida imediatamente.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa no valor de R$ 300 mil.
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O Município precisa ser citado e intimado da decisão Proferida na Pessoa do Prefeito ou do Procurador Geral. Não ocorrendo a citação e intimação não pode haver impedimento a realização dos eventos carnavalescos. Portanto não basta a Justiça decidir, pois terá também o ônus de citar e intimar a parte para que a Medida Liminar surta seus efeitos.
[…] com a decisão mandando suspender a realização de todos os eventos carnavalescos em Codó, Pedro Neres havia decidido desafiar a Justiça e tinha garantido que o seu bloquinho não seria […]