O juiz federal Luíz Régis Bomfim Filho, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Bacabal-MA, concedeu uma nova liminar que suspende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a candidatura de Biné Figueiredo nas eleições deste ano.

A nova decisão suspende o acórdão TCU Nº 2164/2015, relacionado ao Processo nº TC 011.619/2014-7 – Tomada de Contas Especial. Esse é um dos processos que barrava a candidatura de Figueiredo devido a uma condenação por não prestar contas de um convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTur) e o município de Codó para a execução do projeto “II Festival Gospel – Louva Codó/MA”.

Ontem, o mesmo juiz federal já havia concedido outra liminar suspendendo os efeitos de outro processo que também impedia o ex-prefeito de participar das eleições. Neste caso, Figueiredo havia sido condenado por não prestar contas de recursos de um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Com as duas decisões liminares favoráveis, Biné Figueiredo está, supostamente, apto a participar das eleições municipais de 2024 para o cargo de prefeito de Codó.