A Uber do Brasil foi condenada a indenizar duas passageiras por danos morais após um motorista da empresa ser acusado de furtar compras que estavam dentro do veículo durante uma corrida em São Luís.
O incidente ocorreu no dia 13 de maio de 2023, quando as mulheres solicitaram uma corrida na saída de um supermercado da capital maranhense. Após deixar uma das passageiras em casa, o motorista teria acelerado o veículo e fugido com as compras das vítimas, que estavam no porta-malas.
A passageira tentou entrar em contato com o motorista, mas não obteve resposta. Ao buscar ajuda da Uber, a empresa tratou o caso como um possível esquecimento de objetos, sem oferecer uma solução adequada. Diante da falta de resposta, as mulheres processaram a empresa no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
No processo, a Uber alegou que havia adotado as medidas necessárias para a devolução dos pertences e sugeriu que as vítimas deveriam resolver o problema diretamente com o motorista, uma vez que a empresa se posiciona apenas como intermediadora de viagens.
Para a Justiça do Maranhão, ficou evidente que a Uber foi responsável pelo furto dos produtos das vítimas. “A empresa é responsável solidária em casos como esse, pois presta o serviço, gerencia o negócio e obtém lucro, além de realizar o cadastro dos motoristas que atuam sob sua bandeira”, afirmou a juíza Diva Maria de Barros Mendes, que proferiu a decisão.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 3 mil a cada uma das vítimas, além de ressarcir os danos morais causados pelo ocorrido.
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