A Uber do Brasil foi condenada a indenizar duas passageiras por danos morais após um motorista da empresa ser acusado de furtar compras que estavam dentro do veículo durante uma corrida em São Luís.

Aachen, Germany September 2019: Uber driver holding his smartphone in car. Uber is an American company offering different online transportation services

O incidente ocorreu no dia 13 de maio de 2023, quando as mulheres solicitaram uma corrida na saída de um supermercado da capital maranhense. Após deixar uma das passageiras em casa, o motorista teria acelerado o veículo e fugido com as compras das vítimas, que estavam no porta-malas.

A passageira tentou entrar em contato com o motorista, mas não obteve resposta. Ao buscar ajuda da Uber, a empresa tratou o caso como um possível esquecimento de objetos, sem oferecer uma solução adequada. Diante da falta de resposta, as mulheres processaram a empresa no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

No processo, a Uber alegou que havia adotado as medidas necessárias para a devolução dos pertences e sugeriu que as vítimas deveriam resolver o problema diretamente com o motorista, uma vez que a empresa se posiciona apenas como intermediadora de viagens.

Para a Justiça do Maranhão, ficou evidente que a Uber foi responsável pelo furto dos produtos das vítimas. “A empresa é responsável solidária em casos como esse, pois presta o serviço, gerencia o negócio e obtém lucro, além de realizar o cadastro dos motoristas que atuam sob sua bandeira”, afirmou a juíza Diva Maria de Barros Mendes, que proferiu a decisão.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 3 mil a cada uma das vítimas, além de ressarcir os danos morais causados pelo ocorrido.