O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó (MA), Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e o vice-prefeito, José Francisco Lima Neres, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.
Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.
De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin, houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.
Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MP Eleitoral, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
Com informações do Blog do John Cutrim
Esse processo já não tem mais validade, pois a pena acaba em outubro kkkk
Se estão inelegíveis, deveria então, cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito e dar posse imediatamente ao Presidente da Câmara. Ou não?
É só uma liminar, as partes envolvidas podem recorrer dessa liminar, e o processo se encerra agora em outubro, eleicao em novembro
Verdade
se fosse tão simples assim, neguinho não estava gastando dinheiro com adv pra recorrer kkkkkkkkkkkkkkkk
olha seu bina,
Tá bom sabe tudo..KKK…..tá perdendo tempo puxando saco de prefeito corrupto, podia tá no STF…kkkkkk……seu fela da puta…kkkkk…corno véi.
O correto é o afastamento imediato do Nagib, e Ricardo Torres assumir até o final do mandato.
Inelegibilidade de 10/2012 a 10/2020
Registro candidatura até 26/09/2020
Diante do exposto, Zé Francisco “provavelmente” não conseguirá o registro.
Esse Graciliano ou Edil do Povo é uma FAKE NEWS ambulante…..Tá condenação não envolve Zé Francisco.
“Comunique-se com urgência.
Citem-se os [RÉUS].
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Publique-se”.
Mas quem são os réus?
Ministério Público Eleitoral (AUTOR)
FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA (REU)
JOSÉ FRANCISCO LIMA NERES (REU)
FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA (REU)
Procurador Geral Eleitoral (FISCAL DA LEI)
Palavras do ministro do TSE.
[…] como uma bomba em Codó a informação de que o prefeito Francisco Nagib e o médico Zé Francisco foram condenados pelo Tribu…. A decisão da instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira foi tomada na última […]
Um caso análogo, e com entendimento favorável à candidatura.
https://www.luizarmandocosta.com.br/pv-refuta-inelegibilidade-de-lelis-e-com-boa-dose-de-razao-ha-jurisprudencia-favoravel-e-a-sumula-70-do-tse-mas-nao-sem-questionamentos/
[…] visivelmente abalado com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível pelo período de oito anos, o médico Zé Francisco (PSD), candidato a prefeito de Codó, divulgou um vídeo nas redes sociais […]
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