Três homens foram condenados, pela Justiça do Maranhão, por roubar uma carga de gás de cozinha, contendo 632 botijões. O crime foi praticado no dia 18 de janeiro de 2021, entre os município de Matões do Norte e Peritoró, no leste maranhense.
Os réus, identificados como Ravelly Assunção da Silva, Paulo César Neres de Moura e Whalisson Fernando Vieira de Araújo da Conceição, foram julgados na 2ª Vara de Lago da Pedra, que responde por Cantanhede. A sentença foi dada pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Souza.
O réu Ítalo Ravelly Assunção recebeu a pena definitiva de 34 anos e cinco meses de reclusão. Já Whalisson Fernando recebeu a pena definitiva de 24 anos e dois meses de prisão. Sobre o réu Paulo César Neres de Moura, a pena definitiva imposta foi de 34 anos e cinco meses de reclusão.
Todas as penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado, em estabelecimento prisional a ser determinado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Um quarto acusado, identificado como Alisson da Silva Ferreira, foi absolvido no julgamento, por não haver provas de que ele havia participado do roubo.
O crime
Segundo o inquérito policial, em 18 de janeiro de 2021, por volta das 22h30, no município de Matões do Norte, os denunciados Ítalo Ravelly Assunção da Silva, Alisson da Silva Pereira e Paulo César Neres de Moura, à mão armada, teriam roubado uma carga de 632 botijões de gás de cozinha (GLP), tipo P13, que pertencia à empresa Transportadora TR de BRITO.
A denúncia aponta que, durante o assalto, os homens fizeram o uso ostensivo de arma de fogo e, com grave ameaça, sequestraram as vítimas, que foram o motorista do caminhão, a mulher dele e a filha pequena do casal, que tinha sete anos na época. As vítimas foram abandonadas algumas horas depois do crime, em uma área de matagal.
Ainda de acordo com as investigações, o acusado Whalisson Fernando teria recebido a carga de botijões de gás roubada por seus comparsas, além de ter supostamente participado do planejamento do crime.
Na denúncia, o Ministério Público do Maranhão, após analisar as provas, reconheceu a autoria dos crimes, bem como a responsabilidade criminal dos réus Ítalo Ravelly Assunção da Silva, Whalisson Fernando Vieira de Araújo Conceição e Paulo César Neres de Moura. E argumentou pela absolvição do réu Alisson da Silva Pereira.
A defesa de Paulo César Neres de Moura argumentou pela absolvição do acusado, alegando ausência de provas.
Já a defesa de Ítalo Ravelly Assunção da Silva e Whalisson Fernando Vieira de Araújo Conceição, alegou que houve irregularidade no interrogatório e pediu pela nulidade da extração de dados do celular de Whalisson Fernando. Além disso, a defesa tentou modificar a qualificação dos crimes contra os acusados para receptação qualificada.
O primeiro argumento alegado pela defesa de Ítalo Ravelly e Whalisson Fernando foi de que houve coação ao acusado Whalisson, para que entregasse o celular a autoridade policial a fim de confirmar as alegações que teriam sido feitas pela vítima, sendo estas as primeiras pessoas a ter o contato com o acusado Whalisson.
Os argumentos da defesa não foram aceitos pela Justiça.
“Pois bem, tal argumento não mereceu prosperar, tendo em vista que esta controvérsia foi devidamente esclarecida em audiência de instrução em acareação realizada entre uma testemunha e o Delegado de Polícia Francisco Antônio Moraes Fontenelle Júnior de que o acusado mostrou seu celular no galpão no primeiro contato que teve com a vítima Jeferson e testemunha Márcio, e não na frente do delegado de polícia (…) Inexiste qualquer elemento de prova que indique coação policial (…) Desse modo, importante destacar que não há nenhuma prova, senão a palavra isolada do acusado Whallison, acobertado pelo manto da ampla defesa, no sentido que se tenha realizado a coação”, pontuou o magistrado na sentença.
Réu não reconhecido pela vítima
O motorista do caminhão, em depoimento, ressaltou não reconhecer Alisson da Silva Ferreira como sendo um dos assaltantes que o mantiveram no matagal.
“Anote-se que as testemunhas arroladas pela defesa do acusado demonstraram que no dia do delito em questão, o mesmo estava trabalhando, sendo tal alegação corroborada com a folha de ponto e ficha de cobrança (…) Ainda assim, juntou-se ao processo pela defesa provas de que no momento da ação delituosa, este encontrava-se em Bela Vista/TO, o que leva em torno de 10 minutos de balsa de Imperatriz/MA, cidade em que o acusado reside (…) Calcado nesses fundamentes, o MP pugnou pela absolvição do acusado Alisson da Silva Ferreira, por não haver indícios suficientes de autoria, restando dúvidas quanto a sua participação na empreitada criminosa”, esclareceu a Justiça na sentença.
Com informações do G1
Deixe um comentário