Segundo a Sefaz, os hortifrutigranjeiros têm uma tributação reduzida e pagam 7% de ICMS nas vendas internas dos produtos, por meio de um benefício denominado redução da base de cálculo.Para usufruir desse benefício de pagar 7% apenas de ICMS nas vendas, as empresas atacadistas de hortifrutigranjeiros não podem aproveitar integralmente o valor do ICMS que vem pago na nota fiscal de compra interestadual desses alimentos, que geralmente vem do nordeste pagando 12% de ICMS.
A legislação do ICMS impõe que haja o estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto nas vendas da mercadoria.
“Foi por cometerem essa infração de não estornarem proporcionalmente o ICMS das compras que as empresas foram autuadas em R$ 18 milhões, valor encontrado de créditos indevidos acrescido de multas por infração e juros pelo tempo decorrido desde que foi cometida a infração fiscal nos últimos 5 anos”, destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Nesse contexto, o auditor fiscal Luciano Moreira ressaltou que a Unidade de Controle e Planejamento Fiscal (UPCAF) tem realizado cruzamentos fiscais com o objetivo de identificar a falta de estorno de crédito decorrente de aquisição de produtos sujeitos a redução de base de cálculo e constituir o crédito tributário por meio de autuações eletrônicas.
A ação faz parte da programação fiscal da Unidade de Planejamento de forma a recuperar receitas do ICMS que foram subtraídas dos cofres públicos. As receitas do ICMS são uma importante fonte de recursos próprios do Governo Estadual. A expectativa é que a receita de 2023 ultrapasse R$ 11 bilhões de reais.
Com informações de O Informante
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