Codoense Marcelo Coelho comanda a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
A forma que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), trabalha com o licenciamento ambiental levou o Estado a ser o quarto do Brasil e segundo do Nordeste com as melhores práticas e maior agilidade para liberação de licenciamento ambiental para empreendimentos empresariais no país.
O dado foi divulgado, no final de dezembro, pelo Jornal Valor Econômico e tem como referência o estudo do Índice de Qualidade do Licenciamento Ambiental (IQL), instrumento inédito elaborado pela consultoria AFranco Partners, que mapeia processos de governos estaduais na área ambiental.
Para formar o IQL, 18 variáveis foram parametrizadas em três blocos principais: transparência, burocracia e prazos, existência de manuais de licenciamento, serviços online, qualidade no atendimento e apresentação de informações de forma clara e acessível são alguns critérios do indicador.
O Maranhão alcançou a pontuação 14, ocupando, assim, o quarto lugar a nível nacional, e o segundo entre os estados do nordeste.
“O nosso compromisso é dar celeridade na emissão das licenças ambientais, cumprindo os prazos estabelecidos nas normas e legislações vigentes, sem prejuízo às solicitações do setor produtivo, nem ao meio ambiente”, disse o Secretário Marcelo Coelho.
Atualmente, as solicitações de licenças ambientais são feitas pela internet, por meio do Sistema Integralizado de Gerenciamento de Licenças e Autorizações Ambientais (SIGLA).  Em 2017, o Governo do Estado realizou concurso público, aumentando, assim, o quantitativo de técnico da Secretaria.
Além disso, a SEMA investe na capacitação do seu corpo técnico e dos técnicos das secretarias municipais de meio ambiente, que possuem Termo de Habilitação, sendo aptas a conceder licenças ambientais. Uma parceria importante na descentralização da gestão.
Licenciamento Ambiental: Como obtê-lo? 
Previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento é um instrumento de gestão dos órgãos competentes de ação preventiva pela proteção do meio ambiente, bem comum da sociedade. É obrigação do empreendedor buscar a licença ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento do empreendimento e instalação até o início efetivo da operação.
Quais problemas posso enfrentar por atuar sem licença ambiental?
Instalar e ampliar um empreendimento ou atuar sem licença ambiental são crimes previstos na Lei nº 9.605/98 – a Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Além das questões legais, empresas sem licença ambiental ou com sua licença vencida não conseguem obter financiamento e incentivos governamentais de órgãos públicos, como o BNDES, e as agências de fomento. Instituições financeiras seguem o mesmo caminho, aceitando projetos de empresas que estejam cumprindo a legislação ambiental.
Que atividades estão sujeitas ao licenciamento?
Muitas normas definem as atividades que devem se licenciar. Como exemplo citamos a Resolução Conama nº 237/97.
A quem compete a emissão da licença?
Ao iniciar o processo de licenciamento ambiental, é importante identificar o órgão ambiental competente. De acordo com a Constituição Federal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Mas a quem se deve recorrer para concessão do licenciamento ambiental? Em 2011, a Lei Complementar nº 140 concedeu aos municípios a competência para licenciar as atividades que causem, ou possam causar, impacto ambiental de âmbito local, considerados o porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
O licenciamento não será municipal se: o empreendimento ultrapassar os limites do Município; atingir ambiente marinho ou Unidades de Conservação do Estado ou da União (salvo APAs); tiver sua atividade listada, em âmbito federal ou estadual, como sujeita à elaboração de EIA-Rima. Além disso, o licenciamento de algumas atividades é de competência exclusiva do órgão ambiental federal, como definido na LC nº 140/2011 e no Decreto nº 8.437/2015.
IMPORTANTE: Novas licenças só são concedidas, renovadas ou prorrogadas se as condicionantes das licenças anteriores forem cumpridas. Portanto, não deixe de buscar a sua regularidade ambiental.
PASSO A PASSO DA OBTENÇÃO DA LICENÇA
Basta acessar o Sistema de Licenciamento Ambiental (SIGLA) no site www.sema.ma.gov.br e seguir todos os passos.
Depois de formalizada a abertura, o processo de licenciamento passa pelo trâmite interno do órgão ambiental: análise técnica e jurídica. O órgão ambiental tem até 6 meses para decidir sobre o licenciamento, a partir do dia de entrada do processo, ou 12 meses a partir desse protocolo nos casos em que houver EIA/Rima ou audiência pública. É importante lembrar que estes são os prazos de resposta do órgão ambiental desde que o empreendedor atenda, no tempo estipulado pelo órgão, a todas as demandas durante o processo.
Ascom