Preso nesta segunda-feira (13) por fraude contra o INSS, o presidente da Federação das Comunidades de Matriz Africana do Maranhão – AUCAC, Marcelo Senzala, foi notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para que devolva aos cofres públicos recursos provenientes do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

A notificação foi publicada no dia 12 de maio do ano passado e deu o prazo de 15 dias para Marcelo Senzala ressarcir ao Tesouro ou apresentar defesa. O valor atualizado, segundo o TCU, é de R$ 1.022.738,13.

O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Federação das Comunidades de Matriz Africana do Maranhão – AUCAC, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos, que tinha o objetivo de “Melhorar a renda, a saúde e a segurança alimentar em comunidades quilombolas por meio da formação de 210 Agentes Populares de Educação Ambiental na agricultura familiar, apoiando a implementação de 7 projetos comunitários de educação ambiental com prioridade para a formação de mulheres e jovens de comunidades quilombolas”.

Entre o mês de junho de 2014 e novembro de 2015, o Ministério do Meio Ambiente transferiu para a conta da AUCAC o valor total de R$ 765.307,00. A liberação do recurso foi autorizada por Izabella Teixeira, que na época era ministra do Meio Ambiente.

Segundo o TCU, Marcelo Senzala não apresentou os documentos que comprovassem a aplicação correta dos recursos federais geridos no prazo estabelecido, que se encerrou no dia 29 de novembro de 2017.

Punição

O TCU destaca que a não devolução dos valores recebidos do Ministério do Meio Ambiente e/ou a rejeição das alegações de defesa de Marcelo Senzala poderá ocasionar:

  1. a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/5/2021: R$ 1.112.475,63;
  2. b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992);
  3. c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992);
  4. d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea “g” e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990;
  5. e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes;
  6. f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi);
  7. g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e
  8. h) declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).

Clique aqui e confira na íntegra a notificação do TCU