Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 6.276,60 em indenização por danos materiais a um cliente que teve o carro arrombado no estacionamento de uma de suas lojas em São Luís. O incidente ocorreu em 11 de abril de 2024, quando o cliente saiu para fazer compras e, ao retornar ao veículo, constatou o furto de diversos itens, incluindo um notebook e uma caixa de som. O valor da indenização corresponde ao montante aproximado de um dos bens subtraídos.

No processo, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o cliente relatou que, ao voltar das compras e abrir o carro, percebeu a ausência de uma mala, uma caixa de som, um notebook e dois perfumes que estavam no console do veículo. Ele registrou o ocorrido no 4° Distrito de Polícia Civil do Maranhão e solicitou que a delegacia requisitasse ao supermercado as imagens do circuito de segurança que mostravam o veículo. No entanto, essas imagens não foram fornecidas pela empresa.

A juíza Maria José França, ao analisar o caso, observou que o autor apresentou provas como o boletim de ocorrência, mensagens trocadas com funcionários do supermercado e a nota fiscal dos itens furtados. A defesa do supermercado, por sua vez, apresentou gravações do estacionamento de forma incompleta, indicando que possuía o registro dos eventos, mas sem exibir o momento exato do retorno do cliente ao veículo.

Na decisão judicial, a magistrada destacou que, embora o supermercado ofereça estacionamento gratuito aos seus clientes, tem o dever de garantir a segurança no local. Segundo a jurisprudência, a responsabilidade de indenizar em casos de furto em estacionamentos é clara, conforme estabelecido na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

Diante disso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que a rede de supermercados indenize o cliente pelos danos materiais comprovados, especificamente em relação ao notebook. Quanto aos demais itens mencionados no boletim de ocorrência, como a mala, dois perfumes e a caixa de som, a juíza entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a reclamação, faltando um contexto fático ou evidências concretas similares às apresentadas para o notebook.