O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quinta-feira (5) a liminar que permitia a candidatura de Benedito Francisco Silveira Figueiredo, conhecido como Biné Figueiredo, às eleições municipais de Codó em 2024. Biné, que foi condenado por improbidade administrativa em decisão já transitada em julgado, havia obtido uma liminar que suspendia os efeitos dessa condenação, possibilitando sua candidatura.

A decisão do STJ, assinada pelo ministro Herman Benjamin, destacou que a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) causava grave lesão à ordem pública. O STJ entendeu que permitir a candidatura de um candidato inelegível poderia comprometer a lisura do processo eleitoral e gerar tumulto no cenário político local, com possíveis impactos no resultado das eleições.

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Com a suspensão da liminar, Biné Figueiredo está, até o momento, fora da disputa eleitoral, e sua situação jurídica permanece pendente até o trânsito em julgado de uma nova ação que tenta anular a condenação anterior. A decisão do STJ reforça a necessidade de estabilidade e segurança no processo eleitoral, evitando que candidatos inelegíveis possam disputar cargos públicos e, eventualmente, ter seus mandatos cassados posteriormente.