A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar de 16 parlamentares de diversos partidos para compelir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a fornecer todo o conteúdo captado pelas câmeras do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023.
A solicitação faz parte da investigação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 nos Três Poderes da República.
Argumentos dos parlamentares – Os parlamentares, todos membros da CPMI, alegaram que os requerimentos aprovados não foram completamente atendidos, pois não receberam o conteúdo de todas as câmeras do ministério no período estipulado.
Decisão da ministra Regina Helena – A ministra Regina Helena Costa argumentou que não foi comprovada omissão por parte do ministro da Justiça no fornecimento das imagens solicitadas.
A relatora não identificou, no pedido, os requisitos para a concessão da liminar: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco para a eficácia do mandado de segurança (periculum in mora).
Amparo contratual – A ministra destacou que o contrato de 2018 com a empresa responsável pelas câmeras prevê o armazenamento das imagens por, no mínimo, 30 dias, após os quais podem ser automaticamente regravadas.
A preservação se deu conforme as indicações das autoridades competentes para a instrução dos inquéritos policiais, todos já enviados à CPMI.
Argumentos Adicionais – A ministra ressaltou que os trabalhos da CPMI continuam regularmente, conforme indicado na página do Senado, com término previsto para 20 de novembro, afastando o perigo de dano pela não concessão da liminar.
Próximos Passos – Com a liminar negada, o mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ.
Com informações do portal O Informante
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