O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido do Governo do Maranhão para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação contra o coronavírus por parte do Governo Federal, o Estado possa comprar vacinas autorizadas pela Anvisa ou por agências de vigilância sanitária de outros países.
O Maranhão entrou há cerca de dez dias com o pedido de liminar no STF, com base na Lei Federal 13.979/2020.
A Corte deferiu nesta quinta-feira (17) o pedido de liminar do Maranhão. A autorização para a compra vale em caso de descumprimento do Plano ou se este não contemplar suficientemente e a tempo a cobertura necessária para a população.
De acordo com a decisão, nessas hipóteses, o Maranhão poderá adquirir vacinas já aprovadas pela Anvisa. Ou, se em 72 horas a Anvisa não expedir a autorização, o Estado poderá importar e distribuir vacinas aprovadas em outros países, segundo as normas contidas em lei.
Alternativas
O Maranhão tem buscado alternativas para a vacinação da população. No início desta semana, em visita à sede do Instituto Butantan, em São Paulo, o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, assinou memorando reafirmando a intenção do Governo do Maranhão em adquirir as vacinas contra a Covid-19.
A CoronaVac, em fase final de testes pelo Instituto e pelo laboratório internacional Sinovac, será submetida à aprovação das agências reguladoras de saúde do Brasil e da China até a próxima semana.
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