O Parque Estadual do Mirador é uma Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral, com área total de 437.845 hectares, na qual a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) atua na gestão. O Parque engloba as nascentes dos Rios Itapecuru e Alpercatas, propiciando a conservação destes importantes rios para o abastecimento de água do Estado.

É devido a essa importância e pensando, também, na vivência da comunidade que mora dentro do parque, como forma de diminuir o impacto ao meio ambiente, que o Governo do Estado, por meio da SEMA, está produzindo um acordo de convivência com as famílias que residem no Parque.

Na última semana, representantes da Secretaria se reuniram com os moradores para discutir as regras de convivência em conjunto. Estiveram presentes, ainda, representante da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF); Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Estado do Maranhão (FETAEMA); Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA); Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Raimundo das Mangabeiras (STTR); Cooperativa Coopevida.

“O objetivo é ajustar direitos e obrigações entre as partes e estabelecer condições de uso e manejo dos recursos naturais, bem como limitações das áreas que compõe o Parque Estadual do Mirador”, explicou a Superintendente de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Janaina Dantas.

Entre as normas estão:

  • Praticas de agricultura familiar respeitadas as técnicas tradicionais sustentáveis, agroecológicas e extrativistas, em áreas devidamente identificadas pelos moradores e autorizadas pelo órgão gestor, com finalidade de segurança, autonomia alimentar, manutenção e reprodução socioeconômica, respeitando-se, ainda, a legislação ambiental vigente;
  • Captura artesanal de peixes, de acordo com as normas aplicadas à pesca, e desde que exercida pelos moradores para consumo próprio, sendo proibida a captura de espécies ameaçadas de extinção, mesmo localmente;
  • Extrativismo vegetal não madeireiro para consumo e/ou comercialização com vistas À SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E RENDA FAMILIAR, devendo a exploração do recurso ser feita de forma manejada, conforme regras descritas nos anexos normativos, e monitorada pelo Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão;
  • Mediante prévia autorização do Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, construção, ampliação, reforma e manutenção de estruturas avaliadas como indispensáveis à permanência digna e de subsistência das famílias.

O documento será apresentado ao governador Flávio Dino, ainda, neste mês.

Ascom