Considerando a necessidade da regulamentação do aproveitamento econômico e científico das abelhas silvestres nativas e das abelhas do gênero “Apis”, visando o controle dos plantéis, a normatização da apicultura e meliponicultura, nos limites do território estadual, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), publicou, dia 20/09, portaria de n° 081/2017. O documento disciplina a criação, manejo e conservação de meliponíneos e abelhas do gênero “Apis”, bem como licenciamento de meliponários e apiários.
Alguns itens em destaque na Portaria:
É permitida a apicultura migratória por período não superior a 90 dias, em áreas de plantios, com área superior a 100 hectares, obedecida a distância mínima de quatro quilômetros de matas nativas, fontes de água para abastecimento da população ou dessedentação de animais.
Fica proibida a prática de apicultura comercial ou científica nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como na sua zona de amortecimento.
Ao apicultor compete identificar o local do apiário aos órgãos de controle, demonstrando que as zonas acessíveis às colônias cumprem os requisitos em termos de acesso à água, fontes naturais de néctar e pólen em quantidade suficiente e provenientes de culturas, vegetação espontânea ou sujeitas a tratamentos de baixo impacto ambiental, com distância dos focos de contaminação, como estradas, centros urbanos, zonas industriais, aterros, e similares.
As atividades de apicultura deverão obedecer aos critérios de segurança necessários à proteção dos moradores locais, sendo os criadores de abelhas e os proprietários da área receptora, corresponsáveis por eventuais danos a terceiros.
O resgate de ninhos de abelhas do gênero Apis, que se estabeleçam naturalmente em área habitadas e que comprometam a segurança da população, deverá ser realizados por profissionais do Corpo de Bombeiros, ou profissional habilitado para manejo de fauna sinantrópica nociva.
Para saber mais acesse o site da SEMA (www.sema.ma.gov.br), na aba Legislação.
Ascom