A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), em parceria com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), realizou, de 24 de junho a 07 de julho, ação de vacinação e brincagem do gado dos criadores/moradores do Parque Estadual do Mirador.
“A ideia foi mobilizar os moradores, brincar e vacinar os rebanhos bovinos dos moradores do Parque Estadual do Mirador, a fim de garantir a sanidade animal. Essa ação teve como objetivo ainda, identificar, vacinar e marcar o gado bovino da população residente do Parque Estadual do Mirador, para auxiliar na gestão da UC”, explicou o Secretário Marcelo Coelho.
Além de atividade de vacinação e brincagem, os moradores foram contemplados com um curso de vacinador, ministrados por professores do Serviço Nacional De Aprendizagem Rural (SENAR). Na ocasião, foi explanado como manejar o gado, sobre as boas práticas de vacinação, metodologia para esterilização dos equipamentos, os cuidados com doenças que podem afetar os rebanhos e doenças estratégicas, como Aftosa, Brucelose e Raiva, além do manejo sustentável, tema esse voltado ao meio ambiente.
Paralelo a essa atividade foi realizado também ação de fiscalização dentro da UC e em sua zona de amortecimento, com objetivo de cumprir as demandas de infrações ambientais apuradas em ações anteriores. Além disso, a equipe continuou os levantamentos relacionadas ao programa Maranhão Verde, como por exemplo RG, CPF, coordenadas, criações de animis, povoados, dentre outros.
Resultados
Foram brincadas 800 cabeças de gados e vacinados 386 animais em todo o Parque, com poucas resistências por parte da população residente. Durante as fiscalizações, foram emitidos autos de infração por extração de piçarra sem licenciamento, por desmatar mais de 190 hectares de APP de bordas de tabuleiro na zona de amortecimento do Parque Estadual do Mirador.
Cabe ressaltar que área de topo de tabuleiro, segundo o artigo 4º do novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), é considerada Área de Preservação Permanente (APP). Acrescenta-se ainda que, segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a qual estabelece a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 44, considera-se crime ambiental cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente.
Acom
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