A Reposição Florestal consiste na compensação, ou seja, equilíbrio ambiental do volume de matéria prima extraída de vegetação natural pelo volume de insumo resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal e está prevista na Lei Federal n° 12.651/2012; Lei Estadual nº 8.528/2016; regulamentada pelo Decreto Estadual nº 23.296/2007 e Portaria SEMA nº 13/2013.
O Estado do Maranhão utiliza o Sistema do Documento de Origem Florestal (SIS DOF), instituído pela instrução normativa do IBAMA nº 21/2014 alterada pela IN-IBAMA nº 09/2016, para realizar o controle dos débitos e créditos de reposição florestal com vistas ao cumprimento das legislações federais e estaduais que regulamentam a matéria. Para processos protocolados a partir de 02/05/2018, o controle de reposição florestal junto ao DOF passou a ser realizado por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), o qual integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA.
Sendo assim, o Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), apresentou no último dia 17/10 no evento “Diálogo com os Estados para a Implementação do Código Florestal” realizado pelo Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas (NAPC) da PUC Rio de Janeiro, como funciona a Autorização para Supressão de Vegetação (ASV), e o controle da reposição florestal como condicionante para expedição de novas licenças e autorizações.
O secretário Marcelo Coelho destaca a importância da presença, participação da SEMA, e enaltecimentos direcionados ao Maranhão durante o evento. “Fico honrado em saber que nosso Estado vem se destacando quando falamos de gestão ambiental forte. O Maranhão foi elogiado pelo controle que vem realizando para garantir a reposição florestal em áreas para as quais são concedidas as ASV’s e também, para aquelas que são submetidas a processo de regularização”, disse o gestor.
Durante o diálogo, que reuniu técnicos e representantes de governos dos estados do Maranhão, Amazonas, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Pará, foi possível realizar trocas de experiências sobre regras para supressão da vegetação nativa para uso alternativo do solo e a reposição florestal como medida de compensação ambiental pela perda de cobertura vegetal.
“A reposição florestal é uma obrigação estabelecida pelo Código Florestal, sendo modalidade de compensação ambiental de suma importância para a manutenção da cobertura florestal, efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e do princípio da solidariedade intergeracional, especialmente no que diz respeito às questões relativas à mitigação das mudanças climáticas e acesso aos recursos ambientais”, destacou a Secretária Adjunta de Recursos Ambientais da SEMA, Talissa Moraes.
SINAFLOR
O SINAFLOR é um sistema fundamental, pois permite o registro completo das informações relacionadas às autorizações de uso da flora, das áreas objeto de recuperação ambiental, do fluxo de recursos florestais, que vinculadas aos dados cadastrais dos empreendedores constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF), possibilita a elaboração de diagnósticos do setor e a aplicação de critérios de malha, visando tornar mais efetivo o trabalho da fiscalização, assim promover o fortalecimento da gestão florestal.
Deixe um comentário