O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (9), a Lei 14.994/2024, que eleva a pena para o crime de feminicídio, agora podendo chegar até 40 anos de reclusão. Trata-se da maior pena prevista no Código Penal. A nova legislação também tipifica o feminicídio em um artigo específico, desvinculando-o do homicídio qualificado. As penas, que antes variavam de 12 a 30 anos, foram ampliadas para um intervalo entre 20 e 40 anos.
Após a sanção, Lula se manifestou em suas redes sociais: “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero.”
A nova lei também reconhece o feminicídio como crime hediondo e estabelece novas circunstâncias agravantes, que podem aumentar a pena dos criminosos. Entre essas situações estão o uso de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou qualquer recurso que dificulte a defesa da vítima; e o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Outro ponto relevante da legislação é o aumento da pena para condenados que descumprirem medidas protetivas durante o cumprimento de pena. A punição, que antes variava de 3 meses a 2 anos de detenção, agora será de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
A lei também prevê a transferência de detentos condenados por violência doméstica ou familiar que ameacem ou cometam novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. Nesse caso, o agressor será transferido para uma penitenciária distante da residência da vítima, como forma de proteção.
A proposta que alterou o Código Penal começou a tramitar no Senado e, após aprovação, seguiu para a Câmara dos Deputados, que também deu aval ao texto em setembro, culminando na sanção presidencial.
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