Após uma decisão inicial que indeferiu a candidatura de Rosina Benvindo ao cargo de vice-prefeita de Codó pela coligação “Pra Frente Codó” (formada pelos partidos PSD, NOVO e PMB), a equipe de advogados da coligação, composta pelos doutores Davi Benvindo, Roberth Feitosa, Suany Correa e Gildean Melo, entrou com um recurso de embargos de declaração.
O argumento central dos advogados foi a existência de uma contradição na sentença, já que, em um caso semelhante, o juiz deferiu a candidatura de outro candidato com certidões equivalentes às de Rosina. Além disso, o recurso trouxe novas certidões emitidas pela Vara Única da Justiça Federal de Caxias/MA, atestando que Rosina não possui condenações criminais.
O juiz eleitoral de Codó acolheu o recurso, reconhecendo que a candidata havia, de fato, apresentado a documentação necessária. Na sentença modificada, o magistrado ressaltou que os documentos apresentados, mesmo após a prolação da decisão inicial, ainda poderiam ser considerados, pois o processo estava dentro da instância ordinária, o que permitia a inclusão de novas provas.
Com a decisão reformada, Rosina Benvindo teve sua candidatura deferida e está apta a concorrer ao cargo de vice-prefeita de Codó nas eleições majoritárias de 2024.
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