A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) em comemoração ao Dia das Crianças. A decisão foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Os presos beneficiados com a medida poderão sair para visitar suas famílias a partir das 9h desta terça-feira (8) e deverão retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima segunda-feira (14). A autorização cumpre os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais e foi comunicada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) por meio de ofício.

Segundo a decisão judicial, os diretores das unidades prisionais da Grande Ilha devem informar à Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 18 de outubro, o retorno dos detentos liberados.

O que é a saída temporária?

A saída temporária está regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), entre os artigos 122 e 125, e pode ser concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Esse regime é aplicado a condenações entre quatro e oito anos, desde que o apenado não seja reincidente.

No regime semiaberto, o detento tem o direito de trabalhar e realizar cursos fora da prisão durante o dia, retornando à unidade prisional à noite. Conforme o artigo 123 da lei, a saída temporária é autorizada por decisão fundamentada do juiz, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária.

Para ter direito ao benefício, o apenado deve:

  • Apresentar comportamento adequado;
  • Ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se for reincidente;
  • Demonstrar que o benefício é compatível com os objetivos da pena.

Durante o período da saída temporária, os presos precisam seguir algumas restrições, como permanecer na residência visitada durante a noite e não frequentar festas, bares ou locais semelhantes, além de cumprir outras determinações impostas pela Justiça.