Estamos chegando ao fim de mais um ano e diversas festas serão realizadas para celebrar esse período. Assim, na hora de comprar seu ingresso para as festividades de Ano Novo, o consumidor deve ficar atento aos preços e seus principais direitos.
Os beneficiários da meia-entrada devem saber que a sua venda nas festas de réveillon é obrigatória, mesmo que ofereçam serviços extras, como open bar e open food. De acordo com a legislação vigente, é assegurada aos estudantes a aquisição de ingressos com 50% de desconto em eventos, na proporção de 40% do quantitativo de ingressos disponíveis.
As informações sobre o benefício estão baseadas no artigo 1º, §1º, da Lei Federal nº 12.933/2013, no artigo 8º, §2º, do Decreto Federal nº 8.537/2015, bem como na Portaria n° 34/2015, expedida pelo Procon/MA. Assim, o órgão orienta também que o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa e valerá para todos os espaços internos do evento. A meia-entrada é disponibilizada a estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue.
Aos professores, é garantida, pela Lei Estadual nº 9.683/2012, a concessão do benefício mediante apresentação da carteira de identificação profissional emitida pelo respectivo sindicato, carteira funcional emitida pelo órgão empregador ou por meio do contracheque, juntamente com documento de identidade, no ato da compra e na portaria da realização do evento. Diferentemente do que ocorre para os estudantes, não há limitação de 40% dos ingressos do evento aos docentes, devendo ser garantido o benefício enquanto houver ingressos disponíveis para o público em geral.
Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o descumprimento das legislações, que garantem o benefício, pode se caracterizar como crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal, ficando o fornecedor sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis.
“Caso a produtora esteja descumprindo a legislação vigente, será determinado que haja o imediato restabelecimento das vendas, até o cumprimento do percentual previsto na lei”, afirma Karen Barros.
Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon Maranhão.
Ascom
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