Com a chegada de mais uma Black Friday, no próximo dia 24 de novembro, o comércio se enche de publicidades com megas liquidações de variados produtos. Os mais procurados e oferecidos com ofertas atrativas nesta data são: livros, eletrônicos, roupas e pacotes de viagens. É hora também de o consumidor pesquisar e ficar atento às promoções que possam ser enganosas. Para isso, o Procon/MA alerta sobre direitos e cuidados essenciais durante as compras.
Algumas lojas podem usar como artifício preços fictícios para atrair os consumidores ou aumentar o valor do produto nas semanas anteriores para fazer o desconto parecer maior. Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, tais práticas são proibidas pelos artigos 37 e 39, X do Código de Defesa do Consumidor e, caso seja identificada, o consumidor deve formalizar a denúncia para que o estabelecimento seja notificado.
“Nesse período aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e maquiagens de preços. Mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra. É preciso observar se os valores apresentados são promocionais ou se apenas estão induzindo a pagar pela metade do dobro do preço”, explica o presidente.
Assim, é importante que o consumidor se programe e comece a pesquisar os preços com antecedência. O indicado é que, antes desse período, sejam feitas pesquisas dos produtos sem valores promocionais. Desta forma é possível monitorar os valores e ter ideia se o desconto é real. Além disso, durante a liquidação, o Procon/MA aponta como essencial a procura pelo mesmo produto em até três diferentes lojas, como forma de encontrar o melhor preço.
Fique atento:
  • Trocas
Ao contrário do que afirma alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.
Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade de o consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos. Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos.
  • Compras pela Internet
No meio digital acontece a efervescência das promoções e muitos consumidores escolhem essa alternativa por conta da comodidade. No entanto, quem optar pela compra na internet deve ter cuidado redobrado. O primeiro passo para ter uma compra segura é verificar a procedência da loja virtual, informações como endereço físico, CNPJ e telefone. Além disso, fique atento aos comentários no próprio site e referências de amigos e familiares e sites especializados, esses são bons indícios sobre a reputação da loja.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas pela internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias depois do recebimento, sem necessidade de justificativa, mesmo que o produto esteja em perfeita qualidade. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de desistência, deve ser arcado pela empresa, e não pelo consumidor.

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