A Prefeitura de Codó vai comprar álcool em gel 70%, máscaras, sabonete líquido, papel-toalha, copos descartáveis e outros produtos que ajudem no combate ao Covid-19, o novo coronavírus, em órgãos e entidades da administração pública municipal. Os itens serão adquiridos sem a necessidade da realização de licitações.
A medida foi oficializada em decreto assinado neste sábado (21) pelo prefeito Francisco Nagib. A compra dos produtos sem licitação é baseada no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, que autoriza a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
So um aviso. Compra sem licitação, de forma direta, não quer dizer comprar de qualquer um e da maneira que bem entender. A compra deve ser feita, comprovando que o preço é mais vantajoso. É uma dispensa de licitação, baseada no inciso IV do art. 24 da Lei. 8666/93, lei de licitações e tb deve obedecer os principios preconizados no art. 37 da constituicao federal. Isso quer dizer que a prefeitura é obrigada a comprovar o preço mais vantajoso e ainda não pode comprar diretamente da enpresa FC Oliveira, haja vista que ele e o pai são donos da empresa
Mas é justamente o que vai acontecer.
Tu és um idiota mesmo.
No Brasil está é faltando matéria prima que o governo chegou a liberar até às farmácias de manipulação a produção.
Agora comprar diretamente da FC a prefeitura não pode, mas se for urgente e necessário a LEI DA VIDA é mais importante que a de licitação e a constituição federal é superior.
Apenas lá tem que ter o produto álcool gel 70.