A cerca de um mês, no dia 30 de outubro, publicamos uma matéria mostrando que a Prefeitura de Codó havia errado ao construir uma rampa para deficientes físicos em apenas um dos lados da avenida Augusto Teixeira, próximo ao prédio da antiga SAMEC.

A falha foi motivo de piada nas redes sócias, pois o outro lado do canteiro é muito alto e a travessia se tornava praticamente impossível para quem usa cadeira de rodas.
Em um ato de humildade, o prefeito Francisco Nagib determinou que sua equipe de governo reparasse o erro e construísse a rampa de acessibilidade do outro lado do canteiro. O serviço está praticamente finalizado, faltando apenas a sinalização correta do local.

Continua errada, pois não rebaixaram a calçada na área de circulação de pedestres, pior que em Codó, principalmente na Rua Afonso Pena está cheio de rampas construídas de forma irregular que em vez de dar acesso, poderão causar acidentes, na cidade não há fiscalização do CREA ou órgãos competentes, pior que não podemos nem chamar a prefeitura para fiscalizar, pois os mesmos não sabem construir!
ABNT/NBR 9050- Acessibilidade:
=> 6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.
A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme Figura 93.