Homem é preso após ser flagrado vendendo drogas na região do Troca-Troca, em Codó
Um homem identificado como José Carlos de Jesus Souza, de 47 anos, foi preso pela Polícia Militar após ser flagrado vendendo drogas na região...
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Uma garotinha de apenas três anos de idade perdeu sua mochila no trajeto de sua casa para a escola, na manhã desta terça-feira (29),...
A atleta codoense Isthefanne Dantas, aluna do Colégio batista, conquistou a medalha de ouro na prova dos 3.000 metros marcha atlética nos Jogos Escolares...
Continua errada, pois não rebaixaram a calçada na área de circulação de pedestres, pior que em Codó, principalmente na Rua Afonso Pena está cheio de rampas construídas de forma irregular que em vez de dar acesso, poderão causar acidentes, na cidade não há fiscalização do CREA ou órgãos competentes, pior que não podemos nem chamar a prefeitura para fiscalizar, pois os mesmos não sabem construir!
ABNT/NBR 9050- Acessibilidade:
=> 6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.
A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme Figura 93.