Seguindo a recomendação do governador Flávio Dino, que deixou os prefeitos do interior do Maranhão livres para reabrirem o comércio local, o prefeito Francisco Nagib acaba de publicar um decreto autorizando a reabertura do comércio de Codó.
A medida entra em vigor de forma imediata e é válida para todos os tipos de estabelecimentos comerciais do município de Codó.
A realização de eventos como shows, congressos, plenárias, torneios, jogos e festas em casas noturnas e similares seguem proibidos em todo o Estado.
Um ato precipitado do Gestor.
Deveria estabelecer limites de horário e da quantidade de pessoas.
Os comerciantes e a população está sob o risco geral, já que a base de cálculo dos possíveis infectados é falha devido a própria ausência de estrutura do poder público que não tem testes suficientes
O Prefeito caiu na armadilha do governador.
Será que vão esperar a morte chegar em sua casa para adotar medidas de austeridade.
É uma faca de dois Gomes . cuidado Sr prefeito é como Sr tivesse em corda bamba dê limite pra os comércios não deixa cheio e com água e sabão e álcool gel com máscara acho eu
Verdade José Alberto … tudo precipitado… Mais no decreto dele ele deixa bem claro que segue recomendações da CDL é não da saúde coisa q todos nós já sabíamos pois eleição tá bem aí… espero que mal algum aconteça pq 7 respiradores não serão suficientes eu continuarei em minha casa pq penso em mim na minha família e no próximo
E os bancos como vão ficar????..continuar com um atendimento contigenciado e precário???
Liberar tudo agora e ficar o amontoado de pessoas.
Todos voltar a vida normal.
O mundo, a OMS e o Ministério da Saúde diz para continuar o isolamento social e o Prefeito de Codó consulta é o CDL e a Associação Comercial para liberar todas as atividades comerciais. Não entendo mais nada.
Eita Codó do Muro baixo.
Se começar a contaminação pelo menos os familiares dos doentes já tem quem responsabilizar.
O promotor de justiça está é em São Luís como o corregedor da justiça falou e o Codó sem fiscalização de qualquer Promotor de Justiça.