O Prefeito de Timbiras, Antônio Borba, que foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, teve um veículo de sua propriedade bloqueado por determinação do Juiz Federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Caxias. O magistrado determinou que uma TOYOTA HILUX, de placas PTB-1913 fique sob restrição judicial, para satisfazer o valor da condenação imposta ao prefeito timbirense.

O caso que levou a Justiça Federal a bloquear os bens do prefeito Antônio Borba e do ex-prefeito Carlos Fabrízio Souza Araújo. Eles foram condenados em uma ação por Improbidade Administrativa proposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. A ação se deu pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos através do Programa Brasil Alfabetizado – BRALF, cuja destinação eram ações de formação de alfabetizadores e alfabetização de jovens e adultos.

Na ação, o FNDE pediu a indisponibilidade dos bens de Antônio Borba e Fabrizio Araújo, e o bloqueio de suas contas bancárias. Não sendo encontrado valores suficientes, o bloqueio deve ser aplicado sobre os bens imóveis e móveis no valor que satisfaz o débito federal, que é de R$ 438.479,00.

Em recurso, Antônio Borba conseguiu diminuir o valor da condenação. O Desembargador Federal Cândido Ribeiro determinou que prefeito fique obrigado a pagar somente o valor de R$ 73.079,84.