A ação do prefeito municipal em suspender os repasses das mensalidades recolhidas na folha de pagamento dos sócios dos sindicatos (SINPROESEMMA, SINDSERT e Sindicado dos Agentes de Saúde) se fundamentou na Medida Provisória nº 873/2019 que perdeu seu efeito de Lei na última sexta-feira dia 28 de junho de 2019 e, paralelo a isso, no dia 28 de maio de 2019, o Juiz Fábio Ribeiro Sousa deu causa ganha ao Sindicato dos Professores obrigando o executivo a retornar com o recolhimento e o repasse mensal ao sindicato.

Por razões ainda não justificada, o prefeito realizou o pagamento do mês de junho nesta terça-feira e, para surpresa do sindicato, o prefeito optou por descumprir a decisão do magistrado e não realizou o recolhimento mensal dos sócios para continuar com o repasse conforme determinava a decisão judicial.

Como consequência de 04 meses sem receitas para liquidar as despesas fixas (conta de água, luz, manutenção do campo e piscina e outros) o prédio deve ser literalmente fechado até que o prefeito cumpra a determinação judicial.

Confira abaixo na íntegra a decisão do Juiz do Trabalho Fábio Ribeiro de Sousa.

DECISÃO JUDICIAL CONTRA O MUNICÍPIO

Com informações do SINPROESEMMA TIMBIRAS