Em uma sessão do Tribunal do Júri, o policial militar Edinaldo Rocha Ferreira foi absolvido da acusação de homicídio pela morte de Manoel Divino da Luz Costa, ocorrida em 7 de outubro de 2006. A decisão foi proferida pelo conselho de sentença e a sessão presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês e respondendo por Monção, no Centro da Juventude de Igarapé do Meio, termo judiciário da Comarca de Monção.

Segundo a denúncia, no dia do crime, os policiais Soldado Rocha e Sargento Dutra foram acionados para atender a uma ocorrência de violência doméstica na Rua da Saudade, em Monção. A vítima, Manoel Divino, estava agredindo sua companheira. Ao chegarem ao local, os policiais foram impedidos de entrar por um homem identificado como “Embala Macaco”, que tentou proteger Manoel Divino.

Os policiais conseguiram entrar na residência após afastar o homem. No interior da casa, Manoel foi agredido com um cacetete. Sua companheira tentou intervir, abraçando-o para proteger da agressão. Em um momento de luta, Manoel conseguiu pegar o cacetete do Soldado Rocha e golpeá-lo na cabeça. Rocha então recuperou o controle do cacetete, e Manoel tentou fugir em direção à cozinha, momento em que foi alvejado na cabeça por um disparo de arma de fogo.

Manoel Divino foi levado ao Hospital de Santa Inês, onde faleceu devido às lesões. Os policiais deixaram a residência sem prestar socorro imediato e se dirigiram à Delegacia Regional de Santa Inês, onde apresentaram a ocorrência como um auto de resistência e submeteram Rocha a um exame de corpo de delito. Em depoimento, Rocha alegou que o disparo foi acidental, resultante do golpe na cabeça que o deixou desorientado.

O conselho de sentença aceitou a defesa de legítima defesa apresentada pelo advogado de Rocha, Márcio Augusto Coutinho. A acusação foi conduzida pelo promotor Leonardo Santana Modesto. Após a deliberação, Edinaldo Rocha foi absolvido das acusações.