A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) obteve uma importante vitória judicial que reforça a constitucionalidade da cobrança do adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP).
A decisão foi proferida na última quarta-feira (24) pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que rejeitou os embargos à execução fiscal apresentados pela empresa SKY Serviços de Banda Larga Ltda. Com isso, foi reconhecida a legalidade da cobrança de uma dívida superior a R$ 10,9 milhões.
No processo, a empresa questionava a incidência do adicional sobre os serviços de TV por assinatura, alegando já cumprir a carga tributária de 15% estabelecida pelo Convênio ICMS nº 78/2015. A SKY também argumentava que a cobrança violaria o princípio da essencialidade dos serviços de telecomunicação.
No entanto, o Judiciário acolheu os argumentos da PGE, destacando que o adicional de 2% destinado ao FUMACOP é autônomo, possui base legal própria e não se inclui na carga tributária limitada pelo convênio citado. A decisão reforça que a cobrança é legítima, especialmente por incidir sobre um serviço classificado como não essencial.
A sentença ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da validade dos fundos estaduais de combate à pobreza, fortalecendo o posicionamento da PGE.
Impacto social direto
Com a decisão, mais de R$ 10 milhões poderão ser revertidos em políticas públicas voltadas à redução da pobreza no Maranhão. Criado pela Lei Estadual nº 8.205/2004, o FUMACOP financia ações nas áreas de educação, saúde, habitação, segurança alimentar, geração de renda e inclusão social, com o objetivo de garantir condições dignas de vida à população maranhense.
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