Um personal trainer de 41 anos foi preso suspeito de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas Novas. Prints divulgados pela Polícia Militar mostram que, após o caso, Bruno Fidelis tentou convencer a jovem de 22 anos a não denunciar o caso (veja abaixo). Segundo a defesa do personal, após a prisão, a Justiça determinou a soltura dele.
“Se você tivesse dito ‘não’, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém”, escreveu o professor.
O caso aconteceu na tarde de terça-feira (21) e a prisão ocorreu no mesmo dia. A defesa do personal trainer informou que a Justiça de Goiás determinou pela soltura de Bruno antes da realização da audiência de custódia, prevista para quarta-feira (22). Além disso, ressaltou que ele exerce a profissão há mais de 5 anos, atendendo mais de 100 alunos, e que nunca teve reclamação deles (leia a nota completa ao final da reportagem).
Avaliação física
Segundo o delegado, a mulher denunciou que o crime aconteceu durante uma avaliação física. À polícia, ela relatou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios da vítima por debaixo do biquíni.
O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.
Nos prints, é possível ver quando a jovem confronta o personal, dizendo que ele passou a mão nela, e ele pede desculpas dizendo achar que “estava sendo correspondido” (veja abaixo). Quanto aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”.
Nota da defesa do personal na íntegra:
“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.”
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”
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