O perito criminal Francisco das Chagas Pinheiro Martins, 66 anos, foi demitido da Polícia Civil do Piauí. A decisão, do secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (19). Francisco Martins é acusado de estuprar duas crianças de 9 anos em um condomínio em Teresina.

A demissão é o resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto após as denúncias de estupro de vulnerável. No documento, o secretário estadual de Segurança Pública aponta que a prática dos crimes configura também em infrações administrativas disciplinares da Polícia Civil.

Como, “praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial”; “ofender a moral ou os bons costumes, com palavras, atos ou gestos”; “praticar ato definido como infração penal que por sua natureza e configuração o incompatibilize para o exercício da função policial” e “incontinência pública e conduta escandalosa na repartição”.

“Constata-se que a conduta praticada pelo servidor incorre em crime, bem como em transgressão (ões) disciplinar (es) prevista (s) na Lei Complementar n.º 37/2004 (Estatuto da Polícia Civil) e na Lei Complementar n.º 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí)“, afirma a decisão.

Desta forma, a conduta do perito foi considerada grave, incompatível com a função pública e com a dignidade da função policial. Além de ser “dotada de imensurável reprovabilidade, pois atingiu também a dignidade humana de duas crianças”.

Inadmissível para um agente que atua na área da segurança pública, porquanto os fatos demonstram ofensa a moral e aos bons costumes, causou escândalo diante da repercussão, e diante da gravidade comprometeu a função, além de ter sido uma conduta definida como crime”, diz o documento.

A gravidade eleva-se quando se analisa que se trata de um agente público, integrante de uma das forças de segurança do Estado, que praticou condutas que ofendeu a dignidade humana de crianças, seres humanos inocentes desprovidos de qualquer malícia, e que seus atos resultaram na violação deste bem jurídico protegido constitucionalmente, com consequências psíquicas para as vítimas“, afirma ainda a decisão.

Os estupros

Francisco das Chagas Pinheiro Martins era considerado amigo das famílias das vítimas, conhecido pelas crianças do condomínio como “Tio Pinheiro”. Segundo a Polícia Civil, os abusos ocorriam na piscina e outros lugares na área comum do condomínio onde as vítimas e ele moravam.

Em depoimento citado na decisão de demissão do perito, o síndico do condomínio afirmou que quando foi procurado pela mãe de uma das vítimas, após esta ter descoberto que a filha havia sido abusada, ele verificou as câmeras de segurança.

Nas imagens, ainda segundo o depoimento, ele constatou comportamento inadequado de Francisco das Chagas, como abraçar a menina na escada da piscina e nadar com ela na parte mais funda, segurando-a por trás.

Além disso, o síndico afirmou que também notava a preocupação do perito em olhar para as unidades residenciais, parecendo verificar se alguém estava observando o comportamento dele.

Dentre os depoimentos citados na decisão também está o da empregada doméstica que trabalhava na casa de uma das vítimas. Em seu testemunho, a mulher contou que a menina confidenciou a ela que o “tio Pinheiro” pegava em suas partes íntimas.

A mãe da menina, ao saber do ocorrido, conversou com a filha, que relatou ter sido molestada pelo perito sete vezes e que não havia falado antes porque ele havia lhe ameaçado de morte.

A mãe de outra vítima relatou que descobriu o crime quando a filha chegou em casa assustada e, chorando, contou que o “tio Pinheiro” havia tocado sua genitália, encostado nela e se esfregado, momento em que ela saiu correndo.

Não há informação sobre o andamento do caso, pois o processo encontra-se em segredo de Justiça, para evitar exposição das vítimas, protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com informações do G1