A extinção foi publicada em uma medida provisória (MP) editada por Bolsonaro em 1º de janeiro. A MP reestruturou toda a Esplanada dos Ministérios, criando novas pastas, extinguindo outras e definindo novas atribuições para os órgãos, por exemplo.
Ainda em dezembro, durante a transição de governo, Onyx Lorenzoni, atual ministro da Casa Civil, já havia informado que Bolsonaro iria extinguir o ministério e dividir as atribuições entre as pastas da Economia, da Justiça e da Cidadania.
Na ação apresentada ao STF, o PDT argumenta que a decisão de Bolsonaro pulveriza as ações e atribuições da pasta e representa um enfraquecimento de direitos que a Constituição prevê para o direito do trabalho no Brasil.
“A extinção deste órgão é providência inconstitucional”, diz a ação. Segundo a sigla, o Ministério do Trabalho é quem fiscaliza, por exemplo, o trabalho escravo.
“Essa medida [extinção] suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”, acrescenta o PDT.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski, mas o presidente da Corte, Dias Toffoli, pode analisar se há urgência sobre a questão e tomar alguma decisão ainda no recesso do Poder Judiciário, que se encerra em fevereiro.
Esta é a segunda ação que chega à Corte contra a medida de Bolsonaro. A primeira foi apresentada pela Federação Nacional dos Advogados, no dia 2 de janeiro.
Relembre as diferentes manifestações do presidente Bolsonaro sobre o Ministério do Trabalho:
- 07/11/2018: Bolsonaro diz que Trabalho perderá status de ministério;
- 13/11/2018: Bolsonaro afirma que Trabalho vai manter status de ministério;
- 03/12/2018: Onyx diz que Trabalho será dividido entre Economia, Justiça e Cidadania;
- 01/01/2019: Bolsonaro dá posse ao primeiro escalão do governo, e não há mais o cargo de ministro do Trabalho;
- 02/01/2019: Entidade vai ao STF contra a MP que extinguiu Ministério do Trabalho;
- 08/01/2019: PDT pede ao STF para suspender ato de Bolsonaro que extinguiu Ministério do Trabalho.
Com informações do Blog do John Cutrim
Deixe um comentário