Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem até o dia 31 de maio para aproveitar o benefício de redução de 10% do valor do imposto.

Essa é a segunda prorrogação do calendário de pagamento do IPVA feito pelo Governo do Maranhão a fim de oferecer aos contribuintes maior flexibilidade de pagamento do imposto, visto o atual quadro sanitário vivenciado no estado.

O contribuinte tem até o dia 31 de maio para aproveitar o desconto de 10% para pagamento à vista, após essa data o pagamento pode ser feito em cota única, sem desconto, ou parcelado em três cotas.

O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento, o contribuinte pode acessar: portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA” ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2021 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para gerar o boleto de pagamento do IPVA, acesse o site da Sefaz, na página IPVA, informe o Renavam e clique em “Consultar”. Imprima o boleto e pague pelos Bancos do Brasil, Bradesco ou Caixa Econômica, até a data de vencimento.

Os contribuintes que forem correntistas do Banco do Brasil, possuem a opção de realizar o pagamento do IPVA 2021 também através do Caixa Eletrônico ou pelo aplicativo do banco. A opção está disponível no menu Pagamentos – Impostos e Taxas – Débitos de Veículos – Maranhão – IPVA.

Créditos Nota Legal

Os consumidores cadastrados no programa Nota Legal que possuem créditos, podem utilizar o benefício para abater o valor do IPVA. A solicitação pode ser feita até o dia 31 de maio.

Quem optar pela redução de 10% e os créditos do Nota Legal deve atentar aos prazos, pois o boleto somente poderá ser gerado após 24 horas, contado da data de solicitação do abatimento no site do Programa Nota Legal. Assim, a solicitação deve ser feita antes da data final de 31 de maio.

Vale lembrar que o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA. O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.

Os créditos do programa Nota Legal não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA).

Ao clicar em “Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.