A Justiça Federal condenou ex-prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos, Multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado desta, em ação que ACOLHEU O PEDIDO para condenar o requerido JOZIAS LIMA OLIVEIRA nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa que violou princípios da Administração Pública.

A Justiça Federal condenou, em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Jozias Lima de Oliveira ex-prefeito do município de Peritoró, Maranhão, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

Narra o Ministério Público Federal que instaurou o inquérito civil nº. 1.19.004.000205/2014-31 visando apurar possíveis irregularidades nos seguintes procedimentos licitatórios: tomadas de preços nº. 01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, concorrências públicas nº. 02/2014, 04/2014, 06/2014 e pregão presencial nº. 41/2013, efetivados pelo Município de Peritoró-MA, durante a gestão de JOZIAS LIMA OLIVEIRA.

Ocorre que, mesmo após ter enviado sete ofícios e mesmo após o procurador ter solicitado pessoalmente ao prefeito ora réu o envio cópia integral das concorrências públicas nº. 02/2014 e 06/2014, a Administração Púbica jamais apresentou qualquer resposta ao órgão ministerial.

A Justiça também condenou Padre Jozias ao pagamento de três vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, considerando a gravidade do ato de improbidade cometido.

Padre Jozias acumula uma enxurrada de ações e condenações!

TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO