Motocicletas de até 170 cilindradas não podem mais ser apreendidas por débitos tributários durante operações realizadas pela Polícia Militar ou Polícia Civil no estado do Piauí. A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada em 16 de maio de 2025, e já está em vigor.
O objetivo, segundo o Governo do Estado, é garantir que as forças policiais foquem exclusivamente no combate à criminalidade. Com a nova legislação, casos de inadimplência como o não pagamento do IPVA ou do licenciamento deixam de ser motivo para apreensão do veículo por parte das polícias.
A partir de agora, esse tipo de fiscalização passa a ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A nova regra não se aplica em casos de ordens judiciais ou quando houver indícios de crimes e irregularidades previstas na legislação, como adulteração de veículos ou roubo.
“O foco é garantir que as forças policiais estejam concentradas apenas na criminalidade, como a recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados”, informou o Governo do Piauí, por meio de nota.
A lei também estabelece punições para os agentes que descumprirem a norma, podendo responder nas esferas penal, civil e administrativa.
Quiçá seja copiada pelo Maranhão.