NOTA DE REPÚDIO
A Associação Independente dos Oficiais da Polícia Militar do Maranhão –ASSIOF – torna público seu apoio incondicional e irrestrito ao Major QOPM Daniel Kraieski Pires Lages, ao Soldado PM Rafael Castro Silva e ao Soldado PM Jefferson Marchão Costa Prado, os quais, no dia 11 de julho de 2020, durante atendimento a ocorrência de trânsito na cidade de Bacabal (MA), uniram esforços para prestação de socorro à vítima do acidente de tráfego, bem como para o correto isolamento do local a fim de que fossem evitados novos acidentes, como também para procederem a identificação e salvaguarda da integridade física do condutor do automóvel, tendo em conta o iminente crime de linchamento que seria cometido por aqueles que presenciaram o visível estado de embriaguez do supracitado condutor.
Nessa lógica, tornou-se ainda mais significante a participação de um número maior de policiais militares no local. Foi o momento exato em que apareceram dois advogados, a Sr.ª Jamile Lobo e o Sr. Ricardo Luna Dantas, informando que conheciam a pessoa do conduzido e que, naquele momento, estavam atuando na defesa do mesmo. Diante disso, os defensores foram informados pelo Sr. Major Kraieski que a Polícia Militar iria fazer os procedimentos de praxe, a saber: identificação dos condutores envolvidos, dos veículos e posterior condução a Delegacia de Polícia Civil dos envolvidos, haja vista ter-se ali dois crimes de trânsito ocorridos. Até aquele instante, a ocorrência seguia seu desdobramento ordinário, foi quando houve intervenção da advogada retro com a tentativa de retirar seu cliente, que já estava sob custódia policial por estar incurso em flagrante delito de crime de trânsito. Não bastasse a audaciosa e falha tentativa, aquela profissional ainda afirmou que os policiais não detinham preparo profissional para desempenharem suas funções e começou a ofender os militares do 15º Batalhão de Polícia Militar, com os seguintes termos “IDIOTAS E IMBECIS”.
Como sequela, foi dada voz de condução à mesma por desacato e, logo após, ao seu companheiro e advogado, o Sr. Ricardo, que, nesta ocasião, tentou agredir o Major Kraieski e impedir a prisão da sua companheira, porém foi contido e dominado pela guarnição sendo necessário o uso legal e proporcional da força, inclusive com uso de algemas. Sem demora, procederam-se as conduções dos dois advogados e do condutor do veículo automotor até Delegacia de Polícia Civil, destacando-se que não se fez necessário o uso da força contra a Sr.ª Jamile e nem contra o condutor do veículo.
Cabe ressaltar que os referidos defensores que se apresentaram no momento da ocorrência como representantes do conduzido apresentaram, em tese, conduta reprovável e não compatível com a advocacia pois, como guardiões do direito constituídos, deveriam saber que a eles foi dada a oportunidade de acompanhar todo o procedimento policial e que, caso observassem qualquer tipo de abuso cometido por parte da força policial, os mesmos teriam chance de relatar no processo ou procedimento desencadeado pela prisão de seu suposto cliente, todavia agiram de forma a conturbar e impedir a atividade policial, cujas missões estão devidamente fundamentadas no art. 144 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 244 do Código de Processo Penal e demais diplomas legais. Sublinhe-se que os policiais militares envolvidos na ocorrência em tela, em tese, não desrespeitaram as prerrogativas dos advogados no exercício de sua atividade, ao tempo em que informo que os advogados são passíveis de cometimento de crimes e que deles não é afastada a aplicação do Código Penal Brasileiro. Assim, a ASSIOF realça que os excessos e os desvios no exercício das prerrogativas dos advogados não se equiparam à excludente de ilicitude penal, exemplificando-se o impedimento da prisão e apresentação em flagrante delito de quem seja nesta condição encontrado.
Portanto, a ASSIOF REPUDIA qualquer exercício irregular do direito por parte dos advogados envolvidos nesse fato, sendo que após dada a voz de condução não cabia aos advogados a retirada do flagrante do local de crime, pois tal ação só poderia ser desfeita pelo juiz competente. Ocorrida a concretização de tal intento pelos advogados, estaríamos diante de uma insegurança jurídica. Some-se a isso ainda o desacato cometido contra policiais militares envolvidos na ocorrência, além da tentativa de agressão perpetrada contra o Major Kraieski.
Importante frisar que a Polícia Militar do Maranhão visa à proteção de bens jurídicos, preservação da Ordem Pública, defesa dos Direitos Fundamentais, dos Direitos Humanos e respeito às instituições. Por conseguinte, a Policia Militar não prega a desunião, desarmonia ou desrespeito à eminente Ordem dos Advogados do Brasil, instituição está imprescindível para consolidação do Estado Democrático de Direito do nosso país, Ordem com enorme valor de alcance nacional.
Desse modo, externamos nosso total respeito a essa valorosa classe, ao tempo em que esclarecemos que será cobrada com veemência junto à OAB a apuração das condutas dos advogados envolvidos nessa situação e que esperamos o devido processo legal para verificar as condutas lesivas ao ordenamento jurídico de ambas as partes, sem que sejamos inquisidores de punições precoces, para posterior responsabilização em quaisquer esferas.
Por derradeiro, a ASSIOF vem informar que serão acionados todos os mecanismos legais para responsabilização efetiva e concreta de quem porventura tenha cometido crime e/ou infração administrativa.
São Luís – MA, 14 de julho de 2020.
CAP QOPM QOPM IGOR VIEIRA DE SOUSA
DIRETOR JURÍDICO DO CONSELHO ADM. DA ASSIOF
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