O Corpo de Bombeiro Militar tem a ética como sinônimo de conduta. Um de seus atributos é exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem.

O Bombeiro Militar é parte direta/fundamental no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do País.

Quando se fala em festas ou eventos que agrupem um número significativo de público, fiscalizar, vistoriar e garantir a segurança mínima para as pessoas é de responsabilidade do Bombeiro Militar, que faz uso da Lei e cumpre o seu papel.

Codó, a 6ª maior cidade do Estado, a anos vinha se arrastando e passando por cima da lei.

O Corpo de Bombeiro Militar é responsável por fiscalizar as festas e eventos da cidade e fazer cumprir a lei, para que haja o mínimo de segurança para as pessoas no local.

A presença dos bombeiros civis nas festas é imposta por lei, tanto Federal (11.901 de janeiro de 2009) quanto municipal (lei nº 23/17) além da NBR 14.608.

Fica claro que o Bombeiro Militar não tem nenhum vínculo com o Bombeiro Civil.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nos últimos dias houve rumores sobre a participação do Major Frazão no grupo independente de bombeiros civis na cidade de Codó. Fica aqui claro e exposto que isso é de fato um crime de calúnia.

O grupo dos Bombeiros Civis não tem nenhuma ligação com nenhum dos Bombeiros Militares, e, portanto, não há nenhum vínculo com Major Frazão.

Deixamos aqui as nossas desculpas e o nosso lamento ao Major Frazão e todos que fazem parte da 15º Companhia Independente do Corpo de Bombeiro Militar de Codó.

Queremos uma cidade melhor e mais segura. A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA.

Por;

GRUPO INDEPENDENTE DE BOMBEIROS CIVIS DE CODÓ.