O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito Francisco Nagib sob a alegação de que ele teria realizado um ato como Diretor-Geral do Detran-MA após o período de desincompatibilização determinado pela Legislação Eleitoral.

“Teve sua candidatura impugnada, pois de acordo com pesquisa na internet o requerente realizou ato na qualidade de Diretor-Geral do Detran/MA em 01 de abril de 2022, isto é, após a formal desincompatibilização efetivada em 17 de março de 2022, o que, por si só, traduz a ausência de desincompatibilização fática em questão”, argumentou o Ministério Público Eleitoral.

Demonstrando tranquilidade com o pedido de impugnação, Francisco Nagib reafirmou, através de sua assessoria de comunicação, ser ficha limpa e chamou de inverídica a informação de que teria participado de ato como diretor do Detran-MA após a data de desincompatibilização determinada pela Legislação Eleitoral.

“Nagib reafirma que é ficha limpa e que após sua exoneração como diretor-geral do Detran-MA, ocorrida em 17 de março de 2022, não assinou nenhum ato oficial pelo órgão. Inclusive, o novo diretor-geral que o sucedeu tomou posse no dia 21 de março, portanto, a informação de que Nagib teria realizado ato em 1° de abril é inverídica, já que ele já estava desincompatibilizado, oficialmente e de fato do órgão, e, após sua exoneração qualquer ato seria considerado nulo. O documento alegado como assinado por Nagib em 1° de abril de 2022 trata-se de um processo de 2020, quando ele nem era diretor-geral. Tal ato é originário da Segep, assinado pelo diretor da época, e equivocadamente atribuído a Nagib, mas em breve, tal publicação será retificada oficialmente”, explicou Nagib.