A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’alverne, titular da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó, determinou o cancelamento do show do cantor Tierry, marcado para ocorrer na noite deste domingo (13) no Clube FC Show. A decisão foi tomada neste sábado (12).
Para a decisão ser cumprida o município, através de seus representantes legais, deveria ser intimado pela justiça. O que não aconteceu até o presente momento.
De acordo com o documento obtido com exclusividade pelo Blog do Marco Silva, um oficial de justiça tentou localizar o representante legal do município, o senhor José Antônio Barros Filho, em sua residência na noite de ontem (12) e foi informado que ele está viajando para a cidade de Teresina (PI) e seu retorno está previsto somente para a segunda-feira (14). O oficial também não conseguiu contato por telefone.
“Bom, querido amigo Marcos Silva, sobre a Decisão que determinou a SUSPENSÃO IMEDIATA do “SHOW COM THIERRY”, previsto para ocorrer no dia 13 de dezembro de 2020 na casa de eventos FC SHOW”, onde o magistrado arbitrou multa de R$ 300.000,00 caso o Município de Codó desobedeça. Preliminarmente, vejamos que segundo o Art. 269 do CPC/15, Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. Onde nesse caso, o § 3º do artigo supracitado, diz que a intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Destarte, a justiça tem que intimar o jurídico do Município de Codó, porém, segundo uma certidão do oficial de justiça, não foi possível realizar a intimação do Município de Codó, deste modo, legalmente o Município de Codó não foi intimado, ou seja, pela lei não tem conhecimento da Decisão, o que não impede da realização do Show.”, comentou o conceituado advogado Dr. José Walterby.
A Lús Produções informou ao Blog do Marco Silva que também não foi notificada da decisão judicial e garantiu que o evento, que vai começar daqui a pouco, será realizado cumprindo todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para evitar a proliferação do novo coronavírus.
Um detalhe na DECISÃO não passa despercebido.
“Atribuo força de MANDADO a esta decisão, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual”.
Tal citação está em negrito e sublinhado, dando-lhe um destaque especial, pois não se trata de uma mera INTIMAÇÃO, mas sim de uma ORDEM a ser cumprida.
É aguardar e conferir o desfecho da situação…
A princípio já pode concluir que ninguém descumpriu a decisão.
O teor da decisão, certidão e forma de cumprimento do mandado exclui qualquer responsabilidade da realização do show.
Também não existe na cidade de Codó qualquer registro de aumento de casos e também da existência de óbito por covid19.
No programa Fantástico de hoje mostra um quadro de significativa redução de óbitos por covid19 no âmbito do Estado do Maranhão.
A justificativa da promotoria de justiça não tem sustentação.
A própria ausência de outras ações da promotoria em relação a festas na cidade mostra que não está havendo aumento de casos de covid19 na cidade.
A própria liberação de atendimento presencial diário na promotoria de justiça também reforça o não aumento de casos .
A ação pode caracterizar uma possível indução ao equívoco na decisão judicial.
Mas tá tudo bacana, estão cumprindo todas as recomendações exigidas pelas autoridades sanitárias, detalhe, não haverá aglomerações…kkkkkkkkkk
[…] É importante lembrar que um oficial de justiça deveria intimar os representantes legais do município para que a decisão pudesse ser cumprida. O que não aconteceu até o inicio do show. […]