Uma mulher, acusada pelo crime de homicídio, foi absolvida pela Justiça do Maranhão, a qual entendeu que a ré agiu em legítima defesa, para se defender de uma tentativa de violência sexual. A sentença foi dada pelo juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra.

O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2019, por volta de 21h, na cidade de Lago dos Rodrigues, tendo como vítima Juciê Rodrigues Leite.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a vítima e o acusado bebiam cerveja em um bar no Centro de Lago dos Rodrigues, quando Juciê se ofereceu para levar a mulher em casa. No caminho, Juciê levou a acusada para outra casa, dizendo que ia beber água, momento em que o homem teria agredido a mulher e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, a acusada teria conseguido derrubar a vítima e a matar, por meio de esganadura.

Narra ainda o processo, que ao perceber que o agressor havia desmaiado, a mulher fugiu e se apresentou na delegacia da cidade, onde deu depoimento, de livre e espontânea vontade, o que demonstrou, em contrapartida, sua boa-fé e dever de colaborar com a Justiça.

Conforme informações do inquérito policial, fotografias demonstraram as lesões sofridas pela acusada, a qual afirmou que não tinha intenção alguma de tirar a vida da vítima, e teve essa  conduta apenas para se proteger.

O Ministério Público pediu a absolvição da acusada, por legítima defesa. A Defensoria Pública reafirmou a opinião do Ministério Público, no sentido de absolver a acusada, tendo em vista que ela teria utilizado os meios necessários para impedir a agressão que estava sofrendo.

Legítima defesa

Conforme a fundamentação do juiz na sentença, o Código Penal assegura não haver crime se o agente pratica o fato em legítima defesa, quando usa, moderadamente, dos meios necessários, para repelir injusta agressão a direito seu ou de outra pessoa.

Baseado na Constituição Federal, o juiz também afirmou que persecuções penais sem justificativa violam a dignidade humana numa de suas dimensões mais sensíveis, que dizem respeito ao princípio da legalidade e à presunção de inocência ou não-culpabilidade.

Por fim, o juiz reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa, determinando a sua absolvição, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.