O Ministério Público do Maranhão representou contra a Rede de Postos Ipiranga à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por prática de propaganda irregular, pedindo que o órgão tome providências administrativas.
A representação foi encaminhada no dia 11 de junho pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Direito do Consumidor de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro.
A manifestação decorre de inquérito civil instaurado pela Promotoria do Consumidor de Imperatriz para apurar as práticas de propaganda irregular dos postos ligados à rede. Em abril, o MPMA já havia expedido Recomendação para que os postos de combustíveis da Rede Ipiranga ajustassem a publicidade referente ao aplicativo Abastece Aí, veiculada nos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios.
De acordo com a apuração, foi divulgado um valor fixo do litro de combustível para pagamentos realizados com a utilização do aplicativo Abastece Aí. No entanto, o valor toma por base a aplicação máxima do desconto, 5%, quando o percentual está disponível apenas a um público reduzido de consumidores e não a todos, como sugere a publicidade.
O promotor de justiça Sandro Bíscaro explica que esta prática atrai o consumidor, induzindo-o a crer que a obtenção do desconto decorre somente da utilização do aplicativo. No entanto, para conseguir os 5% de desconto em sua totalidade se faz necessário uma série de critérios que não são de conhecimento do usuário. Ademais, o valor a ser descontado somente é conhecido após o abastecimento.
O representante do Ministério Público considera que a publicidade exposta pela Ipiranga fere o Decreto nº5.903, atentando contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, induzindo o consumidor a erro, não sendo de fácil percepção e compreensão.
“Observa-se que as frases que condicionam o preço menor estão redigidas em letras pequenas, de forma a dificultar o entendimento do consumidor, que é induzido a entender que comprará o combustível com o menor preço, caso utilize o aplicativo. Vale frisar que o motorista toma conhecimento da publicidade, de regra, quando está em movimento, dirigindo, sem condições plenas de ver e analisar detalhes”, avaliou Sandro Bíscaro.
O promotor de justiça citou ainda o Código de Defesa do Consumidor que determina como direito básico o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
Sandro Bíscaro explicou também que a divulgação do preço muito abaixo da média local, além de constituir publicidade enganosa, lesa o usuário e desequilibra o mercado, já que canaliza consumidores atraídos pelo preço supostamente mais baixo, mas que não recebem as condições ofertadas.
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)
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