O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias, emitiu parecer no dia 10 de março de 2025, defendendo a continuidade do processo contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, por “sumiço” de saldo restante e recursos destinados à construção e recuperação de estradas vicinais.
O Município de Codó denunciou o ex-prefeito em uma ação de improbidade administrativa devido à execução parcial das obras do Convênio n° 8.006.00/201-SICONV n° 768703/2011, firmado com a CODEVASF, cujo objetivo era a construção e recuperação de estradas vicinais.
De acordo com a denúncia, o convênio recebeu um repasse total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) para a execução das obras. No entanto, o Relatório de Acompanhamento Físico, datado de 30/06/2020, elaborado pelo Engenheiro Paulo Sérgio Macedo Paiva (CREA-MA 1103606476), constatou que apenas 92,45% dos recursos foram efetivamente utilizados, restando um saldo de R$ 74.674,30.
Além disso, a denúncia apontou que o parecer financeiro emitido pela CODEVASF indicou que a prestação de contas do recurso, cujo prazo de regularização se encerrava em 22/01/2020, não foi cumprida, o que resultou na inclusão do nome do Município de Codó no CAUC. A denúncia imputa ao ex-prefeito Nagib a prática de ato de improbidade administrativa.
Em sua manifestação, o MPF afirmou que pretende intervir no processo como custos iuris, com base no artigo 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92, e solicitou a continuidade do trâmite regular do processo. A defesa foi apresentada por Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, Procurador da República.
Com informações do Blog do Leonardo Alves
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