O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, definiu novas diretrizes para orientar os promotores eleitorais maranhenses em relação à composição das Câmaras Municipais, com base no Censo do IBGE de 2022. A instrução normativa foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho.

De acordo com o documento, o número de vereadores deve estar de acordo com a população de cada município, conforme estabelece o artigo 29 da Constituição Federal. O MPF identificou que alguns municípios do Maranhão ainda não ajustaram a quantidade de cadeiras legislativas conforme os dados mais recentes do censo, resultando na eleição de um número de vereadores acima do permitido.

“A persistência dessa situação pode levar à diplomação, posse e exercício indevido de cargos que, constitucionalmente, não deveriam existir, gerando gastos desnecessários de recursos públicos. Por isso, é fundamental que o Ministério Público Eleitoral atue preventivamente para evitar essa realidade”, destaca o texto da instrução normativa.

As novas diretrizes enviadas aos promotores eleitorais das cidades que apresentaram redução populacional orientam a verificação do número de vagas nas Câmaras Municipais, com base no artigo 29, inciso IV, da Constituição. Caso o número de cadeiras exceda o limite, os promotores devem solicitar aos juízes eleitorais a recontagem dos votos nas eleições de 2024, assegurando que apenas candidatos eleitos dentro do quantitativo permitido sejam diplomados.

No Maranhão, 28 vereadores de 14 municípios correm o risco de perder seus mandatos devido à redução populacional apontada pelo último Censo do IBGE.

Recontagem de votos em Codó

Com a nova instrução em vigor, o promotor Weskley Pereira de Moraes, que atua na 7ª Zona Eleitoral, protocolou um pedido de recontagem dos votos do primeiro turno das eleições para vereador em Codó (MA). A recontagem foi solicitada após a identificação de um erro na alocação de cadeiras, que pode resultar na perda de duas vagas atualmente ocupadas por vereadores eleitos.

“É essencial ajustar a Lei Orgânica às diretrizes constitucionais. Isso deve ocorrer tanto por meio de recomendações administrativas à Câmara Municipal quanto, se necessário, por ações judiciais. Cabe ainda a este Juízo tomar medidas para evitar a diplomação de um número de vereadores que ultrapasse o limite constitucional”, afirmou o promotor no pedido protocolado.