O ex-candidato a vereador Mizael Santana da Silva (PSL), que ficou conhecido nas redes sociais após apagar o nome da empresa FC Oliveira da praça de São Sebastião, foi condenado a 5 meses de prisão por ameaçar de morte o jornalista Marco Silva. A decisão é do juiz Iran Kurban Filho, titular do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Codó (MA).

O ato violento que resultou na condenação aconteceu no dia 13 de março de 2021, quando Marco Silva foi abordado por Mizael que tentou agredi-lo fisicamente, não conseguindo porque o jornalista permaneceu no interior do seu carro. Logo depois, Marco Silva buscou os meios legais para conseguir medidas protetivas e formulou denúncia às autoridades policiais.

O caso gerou grande repercussão e mobilizou o Sindicato dos Jornalistas do Maranhão e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que divulgaram nota repudiando as ameaças feitas por Mizael Santana, que atualmente trabalha como servidor público comissionado da Prefeitura de Codó.

Após tomar conhecimento do fato, o Ministério Público do Maranhão ofertou denúncia contra o ex-candidato a vereador pelo crime de ameaça e pediu sua condenação.

Com base no art. 147 do Código Penal, o juiz Iran Kurban Filho acatou e condenou Mizael Santana a 5 meses de prisão pelo crime de ameaça.

“A conduta do acusado é típica e ilícita. Tem ele mais de dezoito anos, com plena consciência do caráter ilícito de seus atos, o que o torna imputável e, assim, culpável, merecendo a resposta penal adequada. Por esta razão, fixo a pena-base ao acusado em 04 (quatro) meses de detenção. Por fim, pela ausência de causas genéricas de aumento ou de diminuição, torno definitiva a pena de detenção de 05 (cinco) meses de detenção”, decidiu o magistrado.

O juiz também determinou que a pena seja cumprida em prisão domiciliar.

“Determino que a pena privativa de liberdade imposta ao condenado seja cumprida, inicialmente, em regime aberto, e não existindo nesta Comarca, casa de albergado ou estabelecimento adequado, determino que o cumprimento da pena se dê em regime domiciliar”, decidiu Iran Kurban Filho.

Mizael Santana foi procurado por nossa equipe de reportagem, mas não foi localizado para comentar a decisão da Justiça.

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